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norma nº 434/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 434 / 2000
Date 2000-09-22
EmentaDispõe sobre inclusão na Lei Municipal nº 423/2000, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2001 e da outras providências.
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«UE
RES
ESTADO DE MATO GROSSO
=- Prefeitura Municipal de Canars 1a
CGC (MF) 15.023.922/0001 -91
LEI MUNICIPAL Nº 434/2000. 7]
PUBLICADO E AFIXADO NO LUAR
De 22 de setembro de 2000. or comum no 0u22, 09,0
Dispõe sobre inclusão na Lei Municipal nº 2232000 87 Di: 2ãe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 200] e .ias
outras providências;
Darci Jesus Romio, Prefeito do Município de Canarana, Estad de ,
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e consideranc:.. (o)
disposto no art. 165, parágrafo 2º da "Constituição Federal",
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, su
sanciono a seguinte Lei: .
Art. 1º - Fica incluído a Lei de Diretrizes orçamentária para o exercício financeir:: Je
2001, o Fundo Municipal de Saneamento, com os seguintes projetos:
03 - SECRETARIA DE SAÚDE
03.03 — Fundo Municipal de Saneamento
- Ampliação rede distribuição Agua
— Ampliação capacitação Feservação e extensão rede água
— Construção de rede coletora de esgoto -
Art. 2 - Esta Lei entra em vipor na data de sua publicação, revogadas as disposiç: as |
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 22 de setembro de 2000.
;
Darci Jesus mio
Prefeito Municipal
em
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
am Prefeitura Municipal de Canara:a
CGC (MF) 15.023.922/0001-91]
LEI MUNICIPAL Nº 435/2000. “]
De 22 de setembro de 2000. PUBLICADO E AFIXADO NO LUGAR
OE COSTUME NO DI 44
Dispõe sobre inclusão na Lei Municipal nº 343/1997, que Disvôe
sobre o Plano Plurianual do Município de Canarana, Estado de No
Grosso para o periodo de 1998 à 2001 e das outras providências;
Darci Jesus Romio, Prefeito do Município de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de duas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, «u
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído a Lei do Plano Plurianual, para o exercício financeiro de 206 o
Fundo Municipal de Saneamento, com os seguintes projetos:
03 - SECRETARIA DE SAÚDE
03.03 — Fundo Municipal de Saneamento
- Ampliação rede distribuição Água R$ 15.000,06
— Ampliação capacitação reservação e extensão rede água R$ 990.000,0€
— Construção de rede coletora de esgoto R$ 1.320.000,00
Ant. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç:-:s
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarena - MT em 22 de setembro de 2000.
a
Darci Jesus Romio
Prefeito Municipal
e
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200: - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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