| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 2000 |
| Date | 2000-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre inclusão na Lei Municipal nº 423/2000, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2001 e da outras providências. |
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«UE RES ESTADO DE MATO GROSSO =- Prefeitura Municipal de Canars 1a CGC (MF) 15.023.922/0001 -91 LEI MUNICIPAL Nº 434/2000. 7] PUBLICADO E AFIXADO NO LUAR De 22 de setembro de 2000. or comum no 0u22, 09,0 Dispõe sobre inclusão na Lei Municipal nº 2232000 87 Di: 2ãe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 200] e .ias outras providências; Darci Jesus Romio, Prefeito do Município de Canarana, Estad de , Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e consideranc:.. (o) disposto no art. 165, parágrafo 2º da "Constituição Federal", Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, su sanciono a seguinte Lei: . Art. 1º - Fica incluído a Lei de Diretrizes orçamentária para o exercício financeir:: Je 2001, o Fundo Municipal de Saneamento, com os seguintes projetos: 03 - SECRETARIA DE SAÚDE 03.03 — Fundo Municipal de Saneamento - Ampliação rede distribuição Agua — Ampliação capacitação Feservação e extensão rede água — Construção de rede coletora de esgoto - Art. 2 - Esta Lei entra em vipor na data de sua publicação, revogadas as disposiç: as | em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 22 de setembro de 2000. ; Darci Jesus mio Prefeito Municipal em Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO am Prefeitura Municipal de Canara:a CGC (MF) 15.023.922/0001-91] LEI MUNICIPAL Nº 435/2000. “] De 22 de setembro de 2000. PUBLICADO E AFIXADO NO LUGAR OE COSTUME NO DI 44 Dispõe sobre inclusão na Lei Municipal nº 343/1997, que Disvôe sobre o Plano Plurianual do Município de Canarana, Estado de No Grosso para o periodo de 1998 à 2001 e das outras providências; Darci Jesus Romio, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de duas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, «u sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído a Lei do Plano Plurianual, para o exercício financeiro de 206 o Fundo Municipal de Saneamento, com os seguintes projetos: 03 - SECRETARIA DE SAÚDE 03.03 — Fundo Municipal de Saneamento - Ampliação rede distribuição Água R$ 15.000,06 — Ampliação capacitação reservação e extensão rede água R$ 990.000,0€ — Construção de rede coletora de esgoto R$ 1.320.000,00 Ant. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç:-:s em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarena - MT em 22 de setembro de 2000. a Darci Jesus Romio Prefeito Municipal e Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200: - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso