| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2000 |
| Date | 2000-10-31 |
| Ementa | Doa área de terras a instituição Pública e dá providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO = > Prefeitura Municipal de Canara.1a CGC (MF) 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 435/2000. ] De 31 de outubro de 2000. PUBLICADO E AFIXADO NO LUGAR Doa área de terras a instit uição OE COSTUME NO DIAZ SU Pública e dá providências. Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Me à Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancic e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica doada á Fundação Nacional de Saúde - FUNASA — vinculada Ministério da Saúde, uma área de terras urbanas de 1.600 m? (Hum mil seiscentos metros quadrados) localizada na quadra nº 65 (Sessenta e cine denominada Praça Pública, de propriedade do município de Canarana, M. conforme Matrícula nº 6.220 do Registro de Imóveis da Comarca de Canara: dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte: numa distância de (quarenta) metros, confrontando com área remanescente da mesma quadra; S, numa distância de 40 (quarenta) metros, confrontando com a rua Ijuí; a Lest numa distância de 40 (quarenta) metros, confrontando com área remanescente | Art. 2º - À área se destina á construção de uma Casa de Saúde. Art. 3º - O prazo para início das obras será de 6 (seis) meses, com término € 24 (vinte e quatro) meses sob pena de reversão da área doada ao patrimônio « município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municip: de Canarana - MT, 31 de outubro «. , Dari Jesus Roimio Prefeito Municipal 2000. — Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso