| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 2000 |
| Date | 2000-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, cria o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências. |
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o q ESTADO DE MATO GROSSO -<z)..Prefeitura Municipal de Canaran. CEC (MF) 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº438/2000 De 04 de dezembro de 2000. PUBLICADO E AFIXADO NO LUGAR Dispõe sobre a Política Municipal do Idoso. cria o DE COSTUME NO DI Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências. Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Girosso, no uso | de suas atribuições legais, Faço saber que a Câméra Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a segtinte Lei: CAPITULO | AN DA FINALIDADE a” Art. 1º - Tica criado o Conselho Municipal do Idoso, órgão permanente, paritário. deliberativo e consultivo, com a finalidade especifica de coordenar a implantação da Política Municipal do Idoso em Canarana, Estado de Mate Grosso. Art. 2º - A presente Lei visa assegurar os dirc:;os sociais do cidadão idoso, estabelecendo formas que promovam sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. em conformidade com a Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994, que determina a Política nacional do Idoso, e do Decreto-Lei nº 1948, de 03 de junho de 1996. que regulamenta. f Art. 3º - Para os efeitos desta Lei. considera-se idoso O individuo: P| - homem ou mulher maior de sessenta anos de idade. é CAPITULO IH PRINCÍPIOS VISADOS Art. 4º - À Política Municipal do Idoso deve reger-se pelos seguintes principios: |- a família, a sociedade e o Estado tem o dever de assegurar ao idoso tados os diretos da cidadania. garartindo sua participação na comunidade. defendendo sua dignidade. bem-estar e o direito à vida: ' Ho processo de envelhecimento diz respeito a toda a sociedade & deve ser objeto de conhecimento e ampla informação para o público. . , Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso y ESTADO DE MATO GROSSO = Prefeitura Municipal de Canaran: Ep CGC (MF) 15.023.922/0001-91 HI — A pessoa não deve sofrer discriminações de qualquer natureza, e constitui o principal agente e destinatário das transformações efetivadas através desta politica. observadas as diferenças sociais, culturais e econômicas existentes nos planos locais e regionais. CAPITULO HI ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO Art. 5º - O conselho Municipal do idoso será composto por representantes de órgãos públicos e da sociedade civil, que se vinculam á atenções á velhice, cabendo-lhes as seguintes funções: | — implantar a Política Municipal do Idoso no Município, observando as proposições e eventuais alterações da Política Nacional especificas, que atendam ás transformações que ocasionem mudanças na sua aplicação; MH — avaliar e elaborar propostas que possibilitem aperfeiçoar a legislação pertinente á Política Municipal do Idoso nos tópicos da Lei Orgânic do Município, através de emendas que à atualizem; HI — Assessorar e apoiar instituições públicas ou privadas que promovem eventos educativos, informativos e de lazer voltados para o público idoso. na conformidade desta lei: IV - colocar para a melhor integração e instituição públicas ou privadas no âmbito local, em todas as ações voltadas para a terceira idade: V — assessorar o governo municipal ou entidades patrocinadoras, quando solicitada. na obtenção e destinação de recursos técnicos e/o: financeiros, a programas relacionados à conscientização sobre o envelhecimento e qualidat'e de vida do indivíduo idoso Art. 6º - O Conselho será composto por: | - Representantes das organizações governamentais: « Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comunitário e Promoção Social, - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde: « Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: « Um representante da Secretaria Municipal de Administração: - Um representante da Câmara Municipal de Veresdores: - Um representante da PREVICAN - Fundo Mun:cipal de Previdência Social dos Servidores de Canarana. E H - Representantes de organizações não governamentais: + Um representante da ACIAC - Associação Comercial e Industrial de ( “anarana: + Um representante do Sindicaio Patronal e dos trabalhadores rurais de Canarana: « Um representante do grupo de Idosos Conviver Esperança. « Um representante da Sociedade de Damas: « Um representante do Rotary Club de Canarana. + Um representante do Lions Clube de Canarana. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Art. 7º - A presidência do Conselho Mur-cipal do Idoso cabera alternadamente a representantes dos setores públicos e privado. Art. 8º - Os membros do Conselho Municipal do Idoso devem contar com suplentes. igualmente designados pelos órgãos públicos e entidades da sociedade civil que indicarem, sendo as nomeações efetivadas pelo Prefeito Municipal. 8 1º - O mandato dos Conselheiros e respectivos Suplentes será de dois (02) anos, admitindo- se sua recondução, por igual período. 82º - A função dos integrantes do Conselho será exercida gratuitamente, e considerada como serviço publico relevante. 8 3º - Os integrantes do CMI, funcionários públicos municipais, estaduais ou federais, não receberão qualquer abono ou gratificação pela participação no órgão. Art. 9º - Imediatamente após sua posse os membros do Conselho Municipal do Idoso devem escolher o presidente do grupo de trabalho. um vice-presidente, dois secretários. estabelecendo a rotina de suas atividades, com reuniões mensais ordinárias 8 1º - Poderão ser realizadas reuniões extraordináia. convocadas pelo Presidente do Conselho ou pelo menos por dois terços do grupo titular, especialmente para exame, debates e decisões em torno de assuntos relevantes, pertinentes às atividades do Colegiado 82º - O CMI elaborará seu Regimento Interno no prazo de sessenta dias após a nomeação de seus membros trt TO € Conselho Municipal do Idoso podera manifestar-se publicamente sobre assuntos de sua órbita de ação, de acordo com decisão da maiorias de seus integrantes Art. 1 — Mediante articulação com organismos e instituições da comunidade, o Conselho Municipal do Idoso deve organizar um calendário anual de atividades, significativas para sua linha de trabalho e objetivos estabelecidos Parágrafo Único — a promoção de eventos e campanha pode ser efetivadas com apoio e a parceria de entidades gerontolégicas nacionais ou internacionais CAPÍTULO IV DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNEIPA E DO IDOSO Art. 12 Caberá ao Conselho Municipal do Idoso no plano da comunidade executar as determinações e propostas da Política municipal do Idoso. atraves das seguintes medidas | Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CIP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso al de Canaran : ESTADO DE MATO GROSSI Prefeitura Municipal de Canaran: CGC (MF) 15.023.922/0001-91 fes) 1 — examinar e viabilizar alternativas de participação. ocupação e convivência do idoso para integra-los a outras gerações: H - promover a participação do idoso, através das organizações e entidades que o representam. Colaborando na formação, aplicação e avaliação das politicas, planos, projetos e programas a serem desenvolvidos e que lhe digam respeito; Hi — estimular a convivência e atendimento do cidadão idoso pôr suas próprias familias, evitando sua colocação em asilos, salvando quando não tenham condições que garantam sua sobrevivência; IV — atuar na capacitação, formação e reciclagem de recursos humanos nas áreas de gerontologia social e da geriatria, visando a melhoria das ações de entidades e serviços do setor; V — colocar na divulgação de programas, serviços e atividades do interesse do cidadão idoso, através dos meios de comunicação. (radio, televisã » e jornais). Art. 13 — Considerar na implantação da Política Municipal do Idoso as características e diversidade da população idosa, adequando as ações às peculiaridades dos grupos identificados. NA ÁREA DA PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL a) estimular o funcionamento de serviços e ações que atendam às necessidades básicas do idoso com a participação de suas famílias e das entidades governamentais e não governamentais: d) identificar processos alternativos de atenções ao idoso desabrigado e sem parentes que proporcionem cobertura quanto a alojamento. alimentação e saúde: c) animar a abertura e funcionamento de centros de convivência social, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho e atendimentos domiciliares: d) promover cursos. seminários e encontros que ajudem a estabelecer. orientar e formar pessoal capacitado a trabalhar como individuo idoso. em serviços. obras. igrejas. sindicatos, sociedades de bairros e outros setores interessados na questão; e) estimular a preparação de cuidadores de ilosos, para atender particularmente em domicílios, onde familiares não estejam aptos: ou tenham de se ausentar pôr motivo de trabalho; 8 planejar. coordenar, supervisionar e financiar estudos. levantamentos de situação, pesquisas e publicações sobre as condições do idoso na comunidade. estimulando parcerias que permitam concretizar essas medidas. LO Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canaran.. CGC (MF) 15.023.922/0001-91 NA ÁREA DE SAÚDE a) garhntir assistência á pessoa idosa, através de campanha de promoção. proteção e recuperação do bem-estar fisico e mental, em trabalho articulado com setores locais vinculados ao Sistema Único de Saúde-SUS; b) adotar e aplicar em nível local normas de Ministério da Saúde concernentes ao funcionamento de asilos e instituições e instituições similares, inclusive hospitais similares, inclusive hospitais que oferecem serviços geriátricos fiscalizando a humanização de atendimentos e combatendo a existência de abrigos clandestinos; c) estimular o treinamento de pessoal técnico e a integração de equipes multiprofissionais gerontológicas, e a cooperação ampla dos órgão de saúde locais, Estaduais e Federais: atvar junto aos órgãos da administração para que os concursos públicos sejam abertos aos profissionais do campo gerontológico, especiaimente em serviços dedicados aos idosos: e) colaborar na realização de estudos que perritam detectar o caráter epidemiológico de doenças peculiares ao idoso, visando as ações preventivas, tratamento e reabilitação: priorizar ao idoso o atendimento nos postos ou centros de saúde e o encaminhamento necessário aos serviços locais ou especializados. d ea NA ÁREA DE EDUCAÇÃO a) proporcionar à criança da rede municipal de ensino, informações sobre o envelhecimento, estimulando consideração e respeito ao ideso, com reflexos na atitude da familia e influencia em sua formação pôr toda a vida, alé a velhice. criar. em horários e locais adequados, classes especiais para a alfabetização e novas aprendizagens do idoso, em esquema que reforce a auto-estima e preserve sua autonomia e dignidade animando formas de novos conhecimentos. atualização e reprofissionalização: b - NA ÁREA DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL a) estimular o funcionamento de mecanismos que impeçam a discriminação & desvalorização de idoso e sua participação no mercado de trabalho, adaptando o trabalho ao indivíduo. b) (Recomendação 162 da Organização Internacional do Trabalho): c) apoiar programas de reinserção de pessoa idosa à vida econômica da comunidade com apoio dos centros de treinamento comunitário e aproveitamento de seus talentos. habilidades e experiências: d) orientar a formação de grupos de trabalho e informação para projetos capazes de obter financiamento do Programa de Geração de Emprego e Renda / PROGER. Do Ministério do Trabalho. que possibilitem atividades reráveis do idoso e seus familiares no próprio lar e ad Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx85) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso D) 2) h a a pas b = c) d — ESTADO DE MATO GROSSO CGC (MF) 15.023.922/0001-91 NA ÁREA DE HAEITAÇÃO, URBANISMO E TRANSPORTES: estimular processos de orientação e acompanhamento visando a permanência do idoso em família, evitando seu isolamento e medo de viver: incluir nos programas de assistência ao idoso + melhoria das suas condições habitacionais e adaptações da moradia, considerando seu estado físico € capacidade de locomoção; promover o funcionamento, através de órgãos competentes da administração e cooperação da tomunidade, de estudos que proporcione:n bem-estar e segurança a habitação da pessoa idosa; ' buscar alternativas habitacionais adequadas, facilitando a convivência e sociabilidade estimulando pessoas mais velhas e sozinhas a viverem juntas, compartilhando espaços, trabalhos domésticos e despesas; destinar nos programas habitacionais do Municipio unidades especialmente projetadas. no regime de comodato, que garantam o acesso da pessoa idosa á habilitação popular, utilizando sistema de financiamento acordado pelo governo federal junto à rede bancária oficial e privada; estimular, através da legislação vigente, a redução de taxas, emolumentos e custas cartoriais relativos à morada do idoso com rénda mensal comprovada até três salários minimos; estabelecer normas para que construções e sedes de serviços públicos eliminem as barreiras arquitetónicas que dificultam o acesso, mobilidade e circulação do individuo idoso: , organizar a infra-estrutura urbana e equipamentos ás condições fisicas e livre movimentação da população mais velha, com segurança nas vias publicas e no transito, e sinalizam bem visível e localizada; coibir o desrespeito ao idoso na utilização dos transportes coletivos urbanos. penalizando as empresas concessionáries por riscos à integridade fisica das empresas em casos de excesso de velocidade: descanso na subida e descida dos veiculos e recusa à parada para apanhá-lo em pontos do percurso. NA ÁREA DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA promover e defender os direitos da pessoa idosa, proporcionando-lhe atendimento e serviços de melhor qualidade através dos órgãos de justiça e da segurança pública: divulgar informações que esclareçam e orienten: o cidadão idoso, seus familiares, a corunidade e instituições sobre a legislação que garante direitos de cidadania aos integrantes da terceira idade; promover entendimentos entre o Conselho Khunicipal do Idoso e os órgãos do Poder Judiciário (ministério Públizo) para examinar e acompanhar as denuncias de maus tratos. violências e agressões contra a gente mais velha, mobilizando também à dispositivo policial da cidade. quando recessário; ampliar a possibilidades de assistência orientação sobre os direitos do cidadão idoso. buscando o apoio da seção local as OAB - Ordem dos Advogados do Brasil. de associações de advogados e profissionais voluntários motivados para essa causa. PAS “ql or eee Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 -. Canarana - Mato Grosso Prefeitura Municipal de Canaran: eme ESTADO DE MATO GROSSO ESA CGC (MF) 15.023.922/0001-91 NA ÁREA DE CU LTURA, ESPORTE E LAZER: a) incentivar o idoso e os movimentos que congregam o desenvolverem atividades culturais, produzindo, pesquisando, elaborando e usufruindo dos bens e recursos culturais existentes ou que venham a ser criados na comunidade; b) estimular e valorizar o registro da memória iccal e regional, assim como estimulando a transmissão de informações, habilidades e experiências a crianças e jovens, em favor do entendimento entre gerações e garantia da cult ra e tradições; Cc) incentivar e criar programas de lazer, espones e atividades fisicas que proporcionem melhor qualidade de vida e hábitos que estimulem a participação comunitária, animando outros cidadão veteranos para praticas sadias e agradáveis: d) incentivar a participação do idoso em espetáculos culturais, esportivos e educativos organizados pela comunidacle local. CAPÍTULO v DISPOSIÇÕES TRANSITO 21AS Art. 14 — As entidades representantes da sociedade civil. no prazo de quarenta e cinco dias à contar da data da publicação desta lei, indicarão por escrito. à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comunitário e Promoção Social, os nomes dos membros escolhidos para integrarem o Conselho Municipe] do Idoso Art. 15 — O poder Executivo Municipal tomará as providências necessárias. no prazo de sessenta dias a contar da data da publicação desta Lei. para instalação efetiva e funcionamento do Conselho Municipal do Idoso, nomeando seus in'egrantes. Art. 16 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/M'T. 04 de dezembro de 2000 Darci Jesus-Rómio Prefeito Municipal ó | a PE E UV ta AD Ivete Vaniz Ronfio Secretária Mun De Ação e Assistência Social Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CkP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Prefeitura Municipal de Canaran. Dn