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norma nº 443/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 443 / 2001
Date 2001-01-26
EmentaDispõe sobre Arrecadação de IPTU e dá outras providências.
native_id376

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 443/2001
Publicado e Afixado led hi De 26 de janeiro de 2001.
costume no di
26 02 2.0!
De Dispõe sobre Arrecadação de IPTU e dá outras
E providências;
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O IPTU referente ao exercício de 2001 e exercícios anteriores lançados em Divida
Ativa será arrecadado da seguinte forma:
I — Com 20% (vinte por cento)para quem pagar o exercício de 2001 até 31 de maio de
2001.
II —- Com 10% (dez por cento) de desconto para quem pagar o exercício de 2001 após o
dia 31 de maio até o dia 29 de junho de 2001.
II — Com 30% (trinta por cento) de desconto para quem pagar o IPTU de exercícios
anteriores lançados em Dívida ativa até o dia 31 de maio de 2001, ou;
IV — Com parcelas mensais e sem desconto, sendo a última paga até o dia 31 de
dezembro de 2001, não podendo o valor de cada parcela ser inferior a 80 UPF-M.
Art. 2º - Fica a Secretaria de F; inanças do Município autorizada a proceder a competente baixa
dos débitos inscritos ou não na Dívida Ativa, após o pagamento conforme dispõe esta Lei.
Art. 3º - Fica este Poder Executivo autorizado a editar normas a fiel observância dos
dispostos nesta Lei, inclusive em relação a prorrogação de Prazo e as condições nela prevista.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 26 de Janeiro de 2001.
Evaldo bl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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