| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 2001 |
| Date | 2001-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre Arrecadação de IPTU e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 443/2001 Publicado e Afixado led hi De 26 de janeiro de 2001. costume no di 26 02 2.0! De Dispõe sobre Arrecadação de IPTU e dá outras E providências; Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O IPTU referente ao exercício de 2001 e exercícios anteriores lançados em Divida Ativa será arrecadado da seguinte forma: I — Com 20% (vinte por cento)para quem pagar o exercício de 2001 até 31 de maio de 2001. II —- Com 10% (dez por cento) de desconto para quem pagar o exercício de 2001 após o dia 31 de maio até o dia 29 de junho de 2001. II — Com 30% (trinta por cento) de desconto para quem pagar o IPTU de exercícios anteriores lançados em Dívida ativa até o dia 31 de maio de 2001, ou; IV — Com parcelas mensais e sem desconto, sendo a última paga até o dia 31 de dezembro de 2001, não podendo o valor de cada parcela ser inferior a 80 UPF-M. Art. 2º - Fica a Secretaria de F; inanças do Município autorizada a proceder a competente baixa dos débitos inscritos ou não na Dívida Ativa, após o pagamento conforme dispõe esta Lei. Art. 3º - Fica este Poder Executivo autorizado a editar normas a fiel observância dos dispostos nesta Lei, inclusive em relação a prorrogação de Prazo e as condições nela prevista. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 26 de Janeiro de 2001. Evaldo bl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso