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norma nº 445/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 445 / 2001
Date 2001-03-07
EmentaAltera Dispositivos da Lei nº 397/99, de 09 de setembro de 1999, alterada pela Lei nº 432/2000, de 05 de setembro de 2000.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 445/2001
De 07 de março de 2001.
Altera Dispositivos da Lei nº 397/99, de
09 de setembro de 1999, alterada pela Lei
nº432/2000, de 05 de setembro de 2000.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso V do Art. 3º da Lei Municipal nº 397/99, de 09 de setembro de 1999, que
cria o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Canarana, alterada pela Lei Municipal
nº 432/2000 de 5 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - O Conselho de Alimentação Escolar - CAE- terá a seguinte composição:
V — um representante de um segmento da Sociedade Civil organizada.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 07 de março de 2001.
cual Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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