| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 2001 |
| Date | 2001-03-07 |
| Ementa | Altera Dispositivos da Lei nº 397/99, de 09 de setembro de 1999, alterada pela Lei nº 432/2000, de 05 de setembro de 2000. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 445/2001 De 07 de março de 2001. Altera Dispositivos da Lei nº 397/99, de 09 de setembro de 1999, alterada pela Lei nº432/2000, de 05 de setembro de 2000. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso V do Art. 3º da Lei Municipal nº 397/99, de 09 de setembro de 1999, que cria o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Canarana, alterada pela Lei Municipal nº 432/2000 de 5 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - O Conselho de Alimentação Escolar - CAE- terá a seguinte composição: V — um representante de um segmento da Sociedade Civil organizada. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 07 de março de 2001. cual Osvaldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso