| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 2001 |
| Date | 2001-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 345/97, e dá outras providências. |
| native_id | 379 |
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LEI MUNICIPAL Nº 446/2001 De 07 de março de 2001. Publicado e Afixado no lugar de costume no dia 10+ MOL E Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 345/97, e dá outras providências. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 8.987/95, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- O Art. 18 da Lei nº 345/97, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18- Todos os veículos utilizados como moto-táxi deverão estar com o seguro obrigatório sempre atualizado”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Art. 18 da Lei nº 345/97. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana , 07 de março de 2001. kd”. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso