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norma nº 446/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 446 / 2001
Date 2001-03-07
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 345/97, e dá outras providências.
native_id379

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LEI MUNICIPAL Nº 446/2001
De 07 de março de 2001.
Publicado e Afixado no lugar de
costume no dia
10+ MOL
E Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº
345/97, e dá outras providências.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 8.987/95, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- O Art. 18 da Lei nº 345/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18- Todos os veículos utilizados como moto-táxi deverão estar com o seguro
obrigatório sempre atualizado”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Art. 18 da Lei nº 345/97.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana , 07 de março de 2001.
kd”.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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