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norma nº 62/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1985
Date 1985-12-06
EmentaCria taxas para uso do maquinário deste município para serviços não públicos.
native_id38

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texto integral #

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Ds
cego
|
mê
de 06.12.85 ho
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
no.
LEI Nº 62/85
De: 06 de Dezembro de 1.985
SÚMULA: Cria taxas para o uso dos””
maquinarios deste municipi:
para serviços não publicos.
Francisco de Assis dos Santos,Prefeito Municipal de
Canarana, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Camara Municipal -
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.lº —- Fica instituído as taxas de prestação de
serviços dos maquinarios deste município para serviços de particu-
lares.
Parágrafo Único - Este uso dos maquinários publ ico:
so serão permitidos, quando dtspvilveis e com autorização expressa
do Prefeito Municipal » ou dos Secretários Municipais em suas res -
pectivas funçoes.
) . 4rt. 2º As taxas de prestação de serviços Jos magui
narios publicos para prestação de serviços particulares são:
a) Motoniveladora - 164 % da UPP por hora traba-
lhada.
107 da UP, or ” i
% nho E Eerv ços a came
bd) Trator de Estrira- 153 % da UPF por hora trabaí
d=-g lhada
e) Pã Carregadeira - 107 da UPP por hora traba-
lhada
d) Trator de Pneu - 80% ga HP UPP por hora traba-
50 % da UPR Por hora a cami,
nho do serviço,
e) Caminhão VC - 48% da PF por km rodado
!) Caminhonete F-4000- 2,2 % da UPP
ou similar . por km rodado
9) Camionete D-10
cu similares 1.5 % da UP por Km rodado
h) Carro de
ou similares "O 1.1 % da UPF por km rodado

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