| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1985 |
| Date | 1985-12-06 |
| Ementa | Cria taxas para uso do maquinário deste município para serviços não públicos. |
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Ds cego | mê de 06.12.85 ho ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA no. LEI Nº 62/85 De: 06 de Dezembro de 1.985 SÚMULA: Cria taxas para o uso dos”” maquinarios deste municipi: para serviços não publicos. Francisco de Assis dos Santos,Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Camara Municipal - aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.lº —- Fica instituído as taxas de prestação de serviços dos maquinarios deste município para serviços de particu- lares. Parágrafo Único - Este uso dos maquinários publ ico: so serão permitidos, quando dtspvilveis e com autorização expressa do Prefeito Municipal » ou dos Secretários Municipais em suas res - pectivas funçoes. ) . 4rt. 2º As taxas de prestação de serviços Jos magui narios publicos para prestação de serviços particulares são: a) Motoniveladora - 164 % da UPP por hora traba- lhada. 107 da UP, or ” i % nho E Eerv ços a came bd) Trator de Estrira- 153 % da UPF por hora trabaí d=-g lhada e) Pã Carregadeira - 107 da UPP por hora traba- lhada d) Trator de Pneu - 80% ga HP UPP por hora traba- 50 % da UPR Por hora a cami, nho do serviço, e) Caminhão VC - 48% da PF por km rodado !) Caminhonete F-4000- 2,2 % da UPP ou similar . por km rodado 9) Camionete D-10 cu similares 1.5 % da UP por Km rodado h) Carro de ou similares "O 1.1 % da UPF por km rodado