| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 2001 |
| Date | 2001-04-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº450/2001 De 18 de abril de 2001. do no lugar de Autoriza o Poder Executivo a abrir i Crédito Adicional Especial e dá 2: A Providências. oe pfixa: Publicado cume no dia Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2001, Crédito Adicional Especial até o valor de R$65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais) destinado à aquisição de um veiculo para o Gabinete do Prefeito. Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº4320/64. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para a outra ou de um órgão para outro para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Regam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso 18 de abril de Eval dd Prefeito Municipal 2001. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso