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norma nº 455/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 455 / 2001
Date 2001-06-20
EmentaDispõe sobre a criação da verba denominada "Provento de Plantão" destinada aos servidores da área da Saúde e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.922/0001-91
o
Medo no ga de Donde jap rae 458200
Publicado e Afixado nO 48 o MD
: ) AM A Dispõe sobre a criação da verba denominada “Provento
pos 20 1 Ob. | de Plantão” destinada aos servidores da área de Saúde
e dá outras providências;
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica criada à verba denominada “provento de plantão” destinada
aos servidores e profissionais colocados a disposição do Centro de Saúde e dos Postos de
Saúde do Município.
Art. 2º - Os valores dos proventos de plantão são definidos conforme a natureza de cada cargo
a seguir:
Art. 3º - Os valores Pagos no mês a título de Plantão não deverão ser superiores ao vencimento
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana--MT, 20 de junho de 2001.
Evaldo Osváldo Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
o Prefeitura Municipal de Canarana
psi

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