| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 2001 |
| Date | 2001-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da verba denominada "Provento de Plantão" destinada aos servidores da área da Saúde e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.922/0001-91 o Medo no ga de Donde jap rae 458200 Publicado e Afixado nO 48 o MD : ) AM A Dispõe sobre a criação da verba denominada “Provento pos 20 1 Ob. | de Plantão” destinada aos servidores da área de Saúde e dá outras providências; Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica criada à verba denominada “provento de plantão” destinada aos servidores e profissionais colocados a disposição do Centro de Saúde e dos Postos de Saúde do Município. Art. 2º - Os valores dos proventos de plantão são definidos conforme a natureza de cada cargo a seguir: Art. 3º - Os valores Pagos no mês a título de Plantão não deverão ser superiores ao vencimento Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana--MT, 20 de junho de 2001. Evaldo Osváldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso o Prefeitura Municipal de Canarana psi