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norma nº 64/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 1985
Date 1985-12-27
EmentaAutoriza a alteração do valor do IPTU a ser cobrado no Município de Canarana.
native_id39

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2

ad a AR
E mal . Ca da CRIS MN
A
, ESTADO DE MATO GROSSO
| , “ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Lei nº 64/85
De: 27? de Dezembro de 1.985
SÚMULA: Autoriza a al teração do valor do
IPTU a ser cobrado no Município de
Canarana
: É O Prefeito Municipal de Canarana, Es tado ds
L Mato Grosso, no uso de suas atribuiçoés J:
IN gats, fas saber que a Camara Municipal apre
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Le: :
Pon Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executiv-
! Municipal a atualizar para o ano de 1.986 os valores constantes
No dos mapas editados pará cobranza do IPTU - Imposto Predial e Ter
“= ; ritorial Urbano - neste Wunicívio.
Arte 8º - As bases de calculo dos mapas pa:
ra a aplicaçao do imposto sobr» terrenos serão:
Padrão Valor Venal Valor IPTU VALOR IPTU VALOR IPT:
Lotes sem Lotes com Lotes com
benfeitorias muros ou construção
calçadas
q B| CÊ 25.000.000 w$ 1,000.000 8 500.000 crê 125,00€
B 8 15.000.000 wf 600.000 8 300.000 os 75.00C
[ol CÊ 10.000.000 wf 400.000 cf 200.000 8 50.00€
D 8 7.000.000 &f 280.000 8 140.000 [48 35.00:
E 8 5.000.000 wf 200.000 G$ 100.000 “Cê 25.00
! f. P 8 4.000.000 mf 160.000 c&$ 80.000 cê 20.00;
o G CÊ 2.500.000 G$ 100.000 q$ 50.000 cê 12.500
H &8 1.000.000 Gg 40.000 wê 20.000 cê 5.000
O Arte 3º - 4s bases de calculo dos mapas do”
> E valor das edificaçoes por metro quadrado serao:
cal a Estado de Conservação De Alveranija De mageira Vista,
al Íg.vor me por m. por m
1
Ótima &$ 63.874, Cê 44.712 CB 57.48
Boa Cê 57.427 Cê 31.997 Cê 447º
Regular CÊ 447.9 Gê 25.550 Gê 31.9:
" Péssima &8 31.937 O8 19.168 OB 25,5:.
Art. 4º - No distrito de Ribeirão/Cascalhe;
ra na localidade de Cascalheira a base de calculo dos mapas serao
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Padrão Avenida Valor Venal Valor IPTU Valor IPTU
e proximidades Lotes sem Lotes com
Benfeitorias muros e calçadas
E Cê 5.000.000 crê | 200.000 crê 100.000
demais lotes
H Crê 1.000.000 crê 40,000 crê 20.000
Arte 5º - Na localidade de Serra Dourada:
Padrão Avenida Valor Venal Valor IPTU Valor IPTU
e proximidades Lotes sem Lotes com
Benfeitorias muros e calçadas
FP Crê 4.000.000 Cré 160.000 crê 80.000
demais lotes
H Crê 1.000.000 crê 40,000 Crê 20.000
Arte, 6º - Nas outras localidades do Município
de Canarana o padrão sera único, com o valor venal de Cr$ 1.000.000
e o IPTU de lotes Crê 40.000, .
Art. 7º - Esta Lei entrara em vigor na data *
de sua publicação, revogadas as disposiçoés em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 27 de Dezembro de 1.985
FRANCISCÊ DE ASSIS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
GILMAR DA o PEREIRA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS

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