| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1985 |
| Date | 1985-12-27 |
| Ementa | Autoriza a alteração do valor do IPTU a ser cobrado no Município de Canarana. |
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ad a AR E mal . Ca da CRIS MN A , ESTADO DE MATO GROSSO | , “ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Lei nº 64/85 De: 27? de Dezembro de 1.985 SÚMULA: Autoriza a al teração do valor do IPTU a ser cobrado no Município de Canarana : É O Prefeito Municipal de Canarana, Es tado ds L Mato Grosso, no uso de suas atribuiçoés J: IN gats, fas saber que a Camara Municipal apre vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Le: : Pon Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executiv- ! Municipal a atualizar para o ano de 1.986 os valores constantes No dos mapas editados pará cobranza do IPTU - Imposto Predial e Ter “= ; ritorial Urbano - neste Wunicívio. Arte 8º - As bases de calculo dos mapas pa: ra a aplicaçao do imposto sobr» terrenos serão: Padrão Valor Venal Valor IPTU VALOR IPTU VALOR IPT: Lotes sem Lotes com Lotes com benfeitorias muros ou construção calçadas q B| CÊ 25.000.000 w$ 1,000.000 8 500.000 crê 125,00€ B 8 15.000.000 wf 600.000 8 300.000 os 75.00C [ol CÊ 10.000.000 wf 400.000 cf 200.000 8 50.00€ D 8 7.000.000 &f 280.000 8 140.000 [48 35.00: E 8 5.000.000 wf 200.000 G$ 100.000 “Cê 25.00 ! f. P 8 4.000.000 mf 160.000 c&$ 80.000 cê 20.00; o G CÊ 2.500.000 G$ 100.000 q$ 50.000 cê 12.500 H &8 1.000.000 Gg 40.000 wê 20.000 cê 5.000 O Arte 3º - 4s bases de calculo dos mapas do” > E valor das edificaçoes por metro quadrado serao: cal a Estado de Conservação De Alveranija De mageira Vista, al Íg.vor me por m. por m 1 Ótima &$ 63.874, Cê 44.712 CB 57.48 Boa Cê 57.427 Cê 31.997 Cê 447º Regular CÊ 447.9 Gê 25.550 Gê 31.9: " Péssima &8 31.937 O8 19.168 OB 25,5:. Art. 4º - No distrito de Ribeirão/Cascalhe; ra na localidade de Cascalheira a base de calculo dos mapas serao ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Padrão Avenida Valor Venal Valor IPTU Valor IPTU e proximidades Lotes sem Lotes com Benfeitorias muros e calçadas E Cê 5.000.000 crê | 200.000 crê 100.000 demais lotes H Crê 1.000.000 crê 40,000 crê 20.000 Arte 5º - Na localidade de Serra Dourada: Padrão Avenida Valor Venal Valor IPTU Valor IPTU e proximidades Lotes sem Lotes com Benfeitorias muros e calçadas FP Crê 4.000.000 Cré 160.000 crê 80.000 demais lotes H Crê 1.000.000 crê 40,000 Crê 20.000 Arte, 6º - Nas outras localidades do Município de Canarana o padrão sera único, com o valor venal de Cr$ 1.000.000 e o IPTU de lotes Crê 40.000, . Art. 7º - Esta Lei entrara em vigor na data * de sua publicação, revogadas as disposiçoés em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 27 de Dezembro de 1.985 FRANCISCÊ DE ASSIS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL GILMAR DA o PEREIRA SECRETÁRIO DE FINANÇAS