| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2001 |
| Date | 2001-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e da Outras Providências. |
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[H ANAR ANA ESTADO DE MATO GROSSO Govemo Pericpeto Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 459/2001 De 11 de julho de 2001. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e das Outras providências; Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono € promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a abrir no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2001, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais) destinados a atender à seguinte despesa: 03.01.13.75.428-1031-4120 — Aquisição de Ambulância e Unidade Móveis. Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizando a realizar a transposição, o remanejamento ou a transferencia de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições em contrário. Canarana — MT, 11 de julho de 2001. EVALDO OSVAL DIEHL Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso