| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2001 |
| Date | 2001-08-24 |
| Ementa | Autoriza escrituração de área de terras urbanas para a Câmara Municipal de Vereadores e dá providências. |
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CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO SnenePericpoto Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº460/2001. d De 24 de agosto de 2001. e Afixado no lugar de pica no dia Autoriza escrituração de área de terras urbanas para a | 2 0 2001 Câmara Municipal de Vereadores e dá providências. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: I — 500m? (quinhentos metros quadrados) desmembrados de uma área maior de 1000m? do Lote Urbano nº 7 sete da quadra nºs0 (cingiienta) conforme Matricula nº3440 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Xavantina. H — 400m? (quatrocentos metros quadrados) desmembrados de uma área maior de 700m? denominado Lote Urbano nº4 (quatro) da quadra nº 50 (cingiienta) conforme Matricula nº 522 do Registro de Imóveis da Comarca de Canarana. HI — 100m? (cem metros quadrados) desmembrados de uma área maior de 400m? denominados de Lote Urbano nº 3 “A” da quadra nº 5Q conforme Matricula nº 3441 do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Xavantina. Art; 2º - A área se destina à construção da sede do Poder Legislativo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 24 de agosto de 2001. 274 Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso