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norma nº 460/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 460 / 2001
Date 2001-08-24
EmentaAutoriza escrituração de área de terras urbanas para a Câmara Municipal de Vereadores e dá providências.
native_id395

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CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO
SnenePericpoto Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº460/2001.
d De 24 de agosto de 2001.
e Afixado no lugar de
pica no dia Autoriza escrituração de área de terras urbanas para a
| 2 0 2001 Câmara Municipal de Vereadores e dá providências.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
I — 500m? (quinhentos metros quadrados) desmembrados de uma área maior de
1000m? do Lote Urbano nº 7 sete da quadra nºs0 (cingiienta) conforme Matricula nº3440
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Xavantina.
H — 400m? (quatrocentos metros quadrados) desmembrados de uma área maior de
700m? denominado Lote Urbano nº4 (quatro) da quadra nº 50 (cingiienta) conforme
Matricula nº 522 do Registro de Imóveis da Comarca de Canarana.
HI — 100m? (cem metros quadrados) desmembrados de uma área maior de 400m?
denominados de Lote Urbano nº 3 “A” da quadra nº 5Q conforme Matricula nº 3441 do
Registro de Imóveis da Comarca de Nova Xavantina.
Art; 2º - A área se destina à construção da sede do Poder Legislativo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 24 de agosto
de 2001.
274
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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