| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 2001 |
| Date | 2001-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração na Lei Municipal nº 439/2000 de 19 de dezembro de 2000 e da outras providências. |
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CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO Creme Penicpomo Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº461/2001. De 24 de agosto de 2001. Arns costume no dia Dispõe sobre a alteração na Lei Municipal | 24, 08. 4 £0! Nº439/2000 de 19 de dezembro de 2001 e SA Das outras providências. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Altera a redação do Art. 3º da Lei Municipal nº439/2000 de 19 de dezembro de 2000, que passa vigorar com a seguinte redação: so Ga cpa pe NE NT POR FUNÇÃO DE GOVERNO POR PROGRAMAS 01 Processo Legislativo R$ 317.600,00 08 Administração Financeira R$ 418.600,00 Art. 2º - Fica inalteradas os demais Artigos da Lei Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 24 de agosto de 2001. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso