| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2001 |
| Date | 2001-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras Providências. |
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CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº463/2001 De 24 de agosto de 2001. Publicado e Afixado no lugar de costume no dia Dispõe sobre a abertura fr Crédito Adicional 00! Especial e das outras providências. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas necessárias ao apuramento das investigações criminais referente ao incêndio ocorrido na madrugada do dia 03/08/2001. 02.01.03.07.021.1149-3120 — Material de Consumo R$ 1.500,00 02.01.03.07.021.1149-3132 — Outros Serviços e Encargos R$ 5.500,00 Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizando a realizar a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e ou afixação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Canarana — MT, 24 de agosto de 2001. Z Evaldo zo Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso