| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1983 |
| Date | 1983-07-12 |
| Ementa | Concede remissão total de crédito tributário e dá outras providências. |
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E É De A2.0 7. P3 É ESTADO DE MA O GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA “ LEI N$º06 DE 12 DE JULHO DE 1.983.- (Concede remissão total de credito tributario e d outras providencias), FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, PREFEITO DO MUNICI - PIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAÇO saber que a Camara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, 4rt. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cor ' ceder remissão total dos creditos tributarios existentes no Munici pio de Canarana, prov niente de l.nçamentos realizados ate 31 de dezembro de 1980, peia Prefeitura do Município de Barra do Garças / que passaram a constituir o Ativo Permanente do Municipio. Parcgrafo Único - O disposto no artigo abrangera ” / é todos os creditos tributarios, lançados ou nao em Dívida Ativa. $ “ a ca ) Art. 9º - Os bencficios da presente Lei, não ex- tingue a responsabilidade do contribuinte em realizar o pagamento 4 ” “ no Municipio de Barra do Garças, onde o mesmo era devido. Art. 3º - Não sera motivo de restituição os valo a res recolhidos aos cofres municipais, anteriormente a presente * g; É a q Lei, e que se relacionem com os creditos tributarios ate 1.980. . Ed . Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de * fe . Rd dra sua publicação, revogadas as dispcsiçoes em contrario. Canarana (MT), 12 de julho de 1983.- f poeta Err FRANCESCO/ BE ASIFS DOS SANTOS. PREFEITO MUNICIPAL. 5