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norma nº 466/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 466 / 2001
Date 2001-10-22
EmentaDispõe sobre a criação de verba denominada de Plantão de Fiscalização, destinados Exclusivamente aos Fiscais de Tributos do Município de Canarana - MT e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº466/2001.
De 22 de outubro de 2001.
Publicado e Afixado no lugar de Dispõe sobre a criação de verba denominada
costume no dia de Plantão de Fiscalização, destinados
Q /O [ojof) Exclusivamente aos Fiscais de Tributos do
Município de Canarana - MT e dá outras
Rea d/d providências.
O Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada à verba denominada de Plantão de Fiscalização destinada
exclusivamente aos servidores ocupantes do cargo de Fiscal de Tributos deslocados para
prestarem serviços nos Postos Fiscais do Município.
$ 1º - Um plantão fiscal Sorresponderá a uma carga máxima de 48 (quarenta e oito)
horas continuas em serviço.
$ 2º - Cada Fiscal de Tributos poderá perfazer durante o mês até 06 (seis) plantões
de 48 (quarenta e oito) horas cada ou 12 (doze) plantões de 24 (vinte e quatro) horas cada,
em conformidade com a Escala de Plantões elaborada pela Administração Municipal.
$3º - O valor de cada Plantão de 24 (vinte e quatro) horas será de R$ 45,00
(Quarenta e cinco reais); o Plantão de 48 (Quarenta e oito) horas será de R$ 90,00 (Noventa
reais); e os Plantões com menos de 24 (vinte e quatro) horas, serão pagos
proporcionalmente aos valores acima.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento
Anual do Município vigente em 2001.
Prefeitura Municipal de Canarana
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 22 de
outubro de 2001.
Evaldo EA
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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