| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2001 |
| Date | 2001-10-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Assinar Convênio com Órgão Público Estadual. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº468/2001. De 30 de outubro de 2001. Autoriza o Poder Executivo a Assinar Convênio com Orgão Público Estadual. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no — uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de novembro de 2001 o prazo para o encaminhamento pelo Executivo ao Legislativo Municipal os Projetos de Lei que trata a Lei Municipal nº462/2001 de 24 de agosto de 2001. I— Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canarana para o período de 2002 a 2005. II — Projeto de Lei que estima a receita e fixa à despesa do município de Canarana para o exercício de 2002. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 30 de outubro de 2001. Evaldo Ósvaldo Diehl Prefeito Municipa Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso E di ———