| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 2002 |
| Date | 2002-02-01 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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ESTADO DE MATO GROSSO ja Prefeitura Municipal de Canarana deco : CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº475/2002 De 01 de fevereiro de 2002 Publicado e Afixado no lugar de costume no dia ER sd E e Ra Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas w“atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a abrir um crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 (vinte mil reais) para assinar convênio com a Fundação Mato Grosso, para dar condições de pesquisa com a cultura de soja. 1 — R$20.000,00 (vinte mil reais) rubrica: 1 — 08.01.20.573.0025-1073-33.90.20 — Realização de Pesquisas na Agricultura Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, incisos III, da Lei Federal nº4320/64, os resultados de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizado a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para a outra ou de um órgão para outro, para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 01 de fevereiro de 2002. Evaldo bl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso