| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2002 |
| Date | 2002-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a Arrecadação de IPTU e dá outras providências. |
| native_id | 411 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº477/2002 De , de fevereiro de 2002 Publicado e Afixado no lugar de costume no dia Dispõe sobre Arrecadação de IPTU e dá outras ] ] =. providências. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O IPTU referente ao exercício de 2002 e exercícios anteriores lançados em Divida Ativa será arrecadado da seguinte forma: I — Com 20% (vinte por cento) de desconto para quem pagar o exercício de 2002 até 31 de maio de 2002. II — Com 10% (dez por cento) de desconto para quem pagar o exercício de 2002 após o dia 31 de maio até o dia 28 de junho de 2002. . II — Ou com parcelamentos sem descontos e com vencimentos programados para 31 de maio de 2002, 28 de junho de 2002 e 31 de julho de 2002 totalizando um total de 03 (três) parcelas, não podendo o valor de cada parcela ser inferior a 8 (oito) UPF-M. Parágrafo Único — A Divida Ativa, sem desconto, obedecerá o limite de até 6 (seis) parcelas, a partir de 30 de abril de 2002, mensais e consecutivas, após o que incidirão acréscimos legais. Art. 2º - Fica este Poder Executivo autorizado a editar normas a fiel observância dos disposto nesta Lei, inclusive em relação a prorrogação de prazo e as condições nela prevista. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 01 de fevereiro de 774 Diehl Prefeito Municipal 2002. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso