| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2002 |
| Date | 2002-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre Arrecadação de Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº478/2002 De 01 de fevereiro de 2002. Publicado ça ga lugar-de Dispõe sobre Arrecadação de Taxa de Fiscalização OITO A de Localização, Instalação e Funcionamento e dá | oz 200 outras providências. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Alvará de Licença para Funcionamento referente ao exercício de 2002 e exercícios anteriores lançados em Divida Ativa será arrecadado da seguinte forma: I — Com 40% (quarenta por cento) de desconto para quem pagar o exercício de 2002 até 31 de março de 2002. IH — Com 30% (trinta por cento) de desconto para quem pagar o exercício de 2002 até 30 de abril de 2002. NI — Com 20% (vinte por cento) de desconto para quem pagar o exercício de 2002 até 31 de maio de 2002. Parágrafo Único — A Divida Ativa obedecerá limite de 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas a partir de março após o que incidirão acréscimos legais. Art. 2º - Fica este Poder Executivo autorizado a editar normas a fiel observância dos dispostos nesta Lei, inclusive em relação a prorrogação de prazo e as condições nela prevista. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 01 de fevereiro de f 4 Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal 2002. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso