| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2002 |
| Date | 2002-02-25 |
| Ementa | Declara Entidade Civil de Utilidade Pública Municipal. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº480/2002 Publicad & Modo no Ro De 25 de fevereiro de 2002. Costume no dia a 2 É 200%. Declara Entidade Civil de Utilidade Pública &Y Municipal. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação dos Aposentados e Pensionista de Canarana — APECAN - entidade civil sem fins lucrativos com sede em Canarana — MT. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 25 de fevereiro de 2002. Eval svaldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso