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norma nº 481/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 481 / 2002
Date 2002-02-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a assumir os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nas Condições estabelecidas no Decreto Estadual nº 1802, de 05 de novembro de 1997, na Lei Estadual nº 7359, de 13 de dezembro de 2000 e no Decreto Estadual nº 2461 de 30 de março de 2001.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº481/2002
De 28 de fevereiro de 2002.
Autoriza o Poder Executivo a assumir os serviços de
Publicado e Afixado no lugar de Abastecimento de água e esgotamento sanitário, nas
costume no dia Condições estabelecidas no Decreto Estadual nº1802, de
IG Eos 900 £ 05 de novembro de 1997, na Lei Estadual nº7359, de 13 de
dezembro de 2000 e no Decreto Estadual nº2461 de 30 de
gL março de 2001.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Canarana autorizado a assumir a prestação de serviços de abastecimento
de água e esgotamento sanitário no território do Município, bem como de todos os direitos e obrigações
que lhe são inerentes, em consonância com o programa de municipalização dos serviços de saneamento
básico, implementado pelo Governo do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Para os fins do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o
contrato de concessão com a Sanemat — Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso, bem
como reconhecer o débito junto á referida empresa, conforme o valor apurado devido em função da
reversão dos ativos que compõem o sistema municipal de abastecimento de água e esgotamento
sanitário.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a transferir as obrigações assumidas junto á Sanemat ao
Estado de Mato Grosso e, por consegiiência, se habilitar á obtenção dos incentivos previstos na Lei
Estadual nº7359 de 13 de dezembro de 2000, na ordem de 100% (cem por cento) do total do débito,
ficando assim isento de qualquer pagamento relativo á reversão dos ativos.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá promover todo e qualquer ato necessário ao cumprimento dos
requisitos exigidos na Lei nº7359, de 13 de dezembro de 2000 e no Decreto Estadual nº2461, de 30 de
março de 2001, para obtenção dos benefícios a que faz jus o Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 28 de fevereiro de 2002.
NA Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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