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norma nº 482/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 482 / 2002
Date 2002-03-07
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras Providências.
native_id416

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº482/2002
De 07 de março de 2002.
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial e da outras
Providências.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abrir no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no
exercício financeiro de 2002, Crédito Adicional Especial no valor total de 230.000,00 (Duzentos e
Trinta Mil Reais) destinados para construção de um Ginásio Poliesportivo.
Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 02 — Departamento de Cultura e Esporte *
Função: 27 - Desporto e Lazer
Sub-Função: 812 — Desporto Comunitário
Sub-Programa: 044 — Incentivo ao Desporto Amador e Lazer
Projeto/Atividade: 1.087 — 4490.51 — Obras e Instalações — Construção de Ginásio Poliesportivo
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos
definidos pelo Art. 43, $ 1º, incisos III, da Lei Federal nº4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias, autorizando a realizar a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, para
atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 07 de março de 2002.
IP
7/40
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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