| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2002 |
| Date | 2002-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº482/2002 De 07 de março de 2002. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e da outras Providências. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a abrir no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2002, Crédito Adicional Especial no valor total de 230.000,00 (Duzentos e Trinta Mil Reais) destinados para construção de um Ginásio Poliesportivo. Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 02 — Departamento de Cultura e Esporte * Função: 27 - Desporto e Lazer Sub-Função: 812 — Desporto Comunitário Sub-Programa: 044 — Incentivo ao Desporto Amador e Lazer Projeto/Atividade: 1.087 — 4490.51 — Obras e Instalações — Construção de Ginásio Poliesportivo Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, incisos III, da Lei Federal nº4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizando a realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 07 de março de 2002. IP 7/40 Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso