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norma nº 483/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 483 / 2002
Date 2002-03-07
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras Providências.
native_id417

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº483/2002
De 07 de março de 2002.
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial e da outras
Providências.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abrir no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no
exercício financeiro de 2002, Crédito Adicional Especial no valor total de 5.000.000,00 (Cinco Milhões
de Reais) destinados a Infra Estrutura Urbana no Município de Canarana — MT.
Órgão: 04 — Secretaria do VOPER .
Unidade: 01 — Departamento do VOPER
Função: 15 — Urbanismo
Sub-Função: 451 — Infra Estrutura Urbana
Sub-Programa: 061 — Planejamento Urbano
Projeto/Atividade: 1.088 — 4490.51 — Obras e Instalações — Construção de Infra Estrutura
Urbana.
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no
artigo 43, 8 3º, da Lei 4.320/64, resultantes do Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 07 de março de 2002.
í:
Eval svaldo Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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