| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2002 |
| Date | 2002-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº483/2002 De 07 de março de 2002. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e da outras Providências. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a abrir no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2002, Crédito Adicional Especial no valor total de 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais) destinados a Infra Estrutura Urbana no Município de Canarana — MT. Órgão: 04 — Secretaria do VOPER . Unidade: 01 — Departamento do VOPER Função: 15 — Urbanismo Sub-Função: 451 — Infra Estrutura Urbana Sub-Programa: 061 — Planejamento Urbano Projeto/Atividade: 1.088 — 4490.51 — Obras e Instalações — Construção de Infra Estrutura Urbana. Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 8 3º, da Lei 4.320/64, resultantes do Excesso de Arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 07 de março de 2002. í: Eval svaldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso