| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2002 |
| Date | 2002-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar Contrato de Locação de imóvel a terceiros e dá Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº485/2002 De 23 de abril de 2002. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Contrato de Locação de imóvel a terceiros e dá Providências. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Canarana aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a firmar contrato de locação com a Empresa Estância Bahia Leilões Ltda de propriedade do empresário Mauricio Cardoso Tonhá tendo como objetivo o Tatersal de Leilões do Parque de Exposições Cidade Jardim de Canarana, pelo prazo de 5 (cinco) anos a título oneroso, com pagamento através da introdução de reformas e benfeitorias pela Empresa locatária. Art. 2º - As demais cláusulas serão ajustadas de comum acordo entre locadora e locatária prevalecendo o interesse público. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 23 de abril de 2002. // NV, ZA Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso