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norma nº 485/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 485 / 2002
Date 2002-04-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Contrato de Locação de imóvel a terceiros e dá Providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº485/2002
De 23 de abril de 2002.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar
Contrato de Locação de imóvel a terceiros
e dá Providências.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Canarana aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a firmar contrato de locação com a Empresa Estância
Bahia Leilões Ltda de propriedade do empresário Mauricio Cardoso Tonhá tendo como objetivo o
Tatersal de Leilões do Parque de Exposições Cidade Jardim de Canarana, pelo prazo de 5 (cinco) anos
a título oneroso, com pagamento através da introdução de reformas e benfeitorias pela Empresa
locatária.
Art. 2º - As demais cláusulas serão ajustadas de comum acordo entre locadora e locatária
prevalecendo o interesse público.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 23 de abril de 2002.
//
NV, ZA Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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