| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 2002 |
| Date | 2002-05-20 |
| Ementa | Autoriza Permuta de Lotes Urbanos. |
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CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO covemo Pertcipaio Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº494/2002 De 20 de maio de 2002. Autoriza Permuta de Lotes Urbanos. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a permuta entre o município de Canarana e o senhor Matias Pereira Santos e sua mulher, Maria José dos Santos dos imóveis urbanos a seguir descritos: I — numa área de terras urbanas de 360 m? (trezentos e sessenta metros quadrados) que e parte de uma área maior de 9.710,40 m? denominada área de reserva do Loteamento Jardim Bela Vista pertencente ao município de Canarana, conforme matricula nº8.546 do Registro de Imóveis da Comarca de Canarana; Il - numa área de terras urbanas de 340,90 m (trezentos e quarenta virgula noventa metro quadrados) denominada de lote urbano nº29 da Quadra nº7 do Loteamento Urbano Expansão Il Bairro Jardim Bela Vista de propriedade de Matias Pereira Santos e sua mulher Maria José dos Santos, conforme Titulo de propriedade Definitivo nº222/92 expedido pelo município de Canarana em 18 de novembro de 1992. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 20 de maio de 2002. N/A Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso