br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 494/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 494 / 2002
Date 2002-05-20
EmentaAutoriza Permuta de Lotes Urbanos.
native_id426

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO
covemo Pertcipaio Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº494/2002
De 20 de maio de 2002.
Autoriza Permuta de Lotes Urbanos.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a permuta entre o município de Canarana e o senhor Matias
Pereira Santos e sua mulher, Maria José dos Santos dos imóveis urbanos a seguir descritos:
I — numa área de terras urbanas de 360 m? (trezentos e sessenta metros
quadrados) que e parte de uma área maior de 9.710,40 m? denominada área de
reserva do Loteamento Jardim Bela Vista pertencente ao município de Canarana,
conforme matricula nº8.546 do Registro de Imóveis da Comarca de Canarana;
Il - numa área de terras urbanas de 340,90 m (trezentos e quarenta virgula
noventa metro quadrados) denominada de lote urbano nº29 da Quadra nº7 do
Loteamento Urbano Expansão Il Bairro Jardim Bela Vista de propriedade de
Matias Pereira Santos e sua mulher Maria José dos Santos, conforme Titulo de
propriedade Definitivo nº222/92 expedido pelo município de Canarana em 18 de
novembro de 1992.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 20
de maio de 2002.
N/A Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

open original →