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norma nº 496/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 496 / 2002
Date 2002-05-20
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 485/2002 e dá providências.
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Governo Participativo
ESTADO DE MATO GROSSO
CANARANA Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº496/2002.
De 20 de maio de 2002
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº
485/2002 e dá providências.
O Prefeito Municipal de Canarana-MT, Sr. Evaldo Osvaldo Diehi, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 485, de 23 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação e acrescido de cinco parágrafos:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação onerosa do
Tatersal de Leilões do Parque de Exposições Cidade Jardim de Canarana -MT, pelo prazo de cinco
anos com empresa especializada em leilões e exposições agropecuárias”.
ES Ea
$ 1º - A locação onerosa do Tatersal de Leilões do Parque de Exposições Cidade Jardim de
Canarana-MT, poderá ser efetivada com dispensa de licitação com fulcro no Art. 17, inciso I, alínea
“fº da Lei Federal nº 8.666/93, devido ao relevante interesse social caracterizado pela geração de
emprego, mão-de-obra não especializada e pela manutenção do referido imóvel e suas instalações.
$ 2º - O processo de dispensa de licitação deverá obedecer estritamente os dispositivos constantes
no art. 26 e incisos da Lei Federal nº 8.666/93.
8 3º - Os ônus da locação deverão consistir na execução de obras e reformas e benfeitorias no
Tatersal de Leilões no Parque de Exposições Cidade Jardim de Canarana - MT bem como na
manutenção de suas instalações durante o período de cinco anos.
8 4º - Todas as benfeitorias que forem promovidas pelo locatário no Parque de Exposições serão
incorporadas ao patrimônio público do Município de Canarana - MT ao término do contrato de
locação.
8 5º - O locatário terá direito de explorar as áreas do Tatersal de Leilões do Parque de Exposições
Cidade Jardim de Canarana -MT, visando a realização de leilões, exposições agro-pecuárias e
demais eventos que se relacionem com as atividades do Parque.
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Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CANARANA Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
O Art. 2º da Lei Municipal nº 485/2002 passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido de sete
incisos:
“Art. 2º - O contrato de locação onerosa deverá contemplar dentre outras, as seguintes cláusulas,
obedecendo os ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações”.
I-o objeto, a área e o prazo de locação;
Il — os direitos, responsabilidades e obrigações das partes:
III — o modo, a forma e as condições de prestação de serviços a população;
IV -—os encargos do locatário;
V-—os casos de rescisão;
VI — Os bens reversíveis ao patrimônio público;
VII — outros casos previstos no art. 55 da Lei nº 8.666/93
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 485/2002.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — MT, em 20 de maio de 2002.
Evaldó Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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