| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 2002 |
| Date | 2002-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 485/2002 e dá providências. |
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Governo Participativo ESTADO DE MATO GROSSO CANARANA Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº496/2002. De 20 de maio de 2002 Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 485/2002 e dá providências. O Prefeito Municipal de Canarana-MT, Sr. Evaldo Osvaldo Diehi, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 485, de 23 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido de cinco parágrafos: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação onerosa do Tatersal de Leilões do Parque de Exposições Cidade Jardim de Canarana -MT, pelo prazo de cinco anos com empresa especializada em leilões e exposições agropecuárias”. ES Ea $ 1º - A locação onerosa do Tatersal de Leilões do Parque de Exposições Cidade Jardim de Canarana-MT, poderá ser efetivada com dispensa de licitação com fulcro no Art. 17, inciso I, alínea “fº da Lei Federal nº 8.666/93, devido ao relevante interesse social caracterizado pela geração de emprego, mão-de-obra não especializada e pela manutenção do referido imóvel e suas instalações. $ 2º - O processo de dispensa de licitação deverá obedecer estritamente os dispositivos constantes no art. 26 e incisos da Lei Federal nº 8.666/93. 8 3º - Os ônus da locação deverão consistir na execução de obras e reformas e benfeitorias no Tatersal de Leilões no Parque de Exposições Cidade Jardim de Canarana - MT bem como na manutenção de suas instalações durante o período de cinco anos. 8 4º - Todas as benfeitorias que forem promovidas pelo locatário no Parque de Exposições serão incorporadas ao patrimônio público do Município de Canarana - MT ao término do contrato de locação. 8 5º - O locatário terá direito de explorar as áreas do Tatersal de Leilões do Parque de Exposições Cidade Jardim de Canarana -MT, visando a realização de leilões, exposições agro-pecuárias e demais eventos que se relacionem com as atividades do Parque. 4 Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO CANARANA Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 O Art. 2º da Lei Municipal nº 485/2002 passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido de sete incisos: “Art. 2º - O contrato de locação onerosa deverá contemplar dentre outras, as seguintes cláusulas, obedecendo os ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações”. I-o objeto, a área e o prazo de locação; Il — os direitos, responsabilidades e obrigações das partes: III — o modo, a forma e as condições de prestação de serviços a população; IV -—os encargos do locatário; V-—os casos de rescisão; VI — Os bens reversíveis ao patrimônio público; VII — outros casos previstos no art. 55 da Lei nº 8.666/93 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 485/2002. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — MT, em 20 de maio de 2002. Evaldó Osvaldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso