| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2002 |
| Date | 2002-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre inclusão na Lei Municipal nº 473/2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso para o período de 2003 a 2005 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 499/2002. De 7 de junho de 2002. URBANO ugar de rã inclusão na Lei ga nº publicado o dia , que Dispõe sobre o Plano stume ! 190 U Plurianual do Município de Canarana, Estado po? SB de Mato Grosso para o período de 2003 a 2005 e das outras providências; Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído a Lei do Plano Plurianual, para o exercício financeiro de 2003 a 2005, com o seguinte atividade: 08.01- SECRETARIA | AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Manutenção e Encargos com Convênio com EMPAER. 2003 — R$15.000,00 2004 — R$15.000,00 2005 — R$15.000,00 Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 7 de junho de 2002. A Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso