| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2002 |
| Date | 2002-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Assinar Convênio com Órgão Público Estadual. |
| native_id | 432 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 500/2002. De 7 de junho de 2002. de fado NO tuga :rado & o dia A publica costume E 5 qm Autoriza o Poder Executivo a Assinar CA LES RA Convênio com Órgão Público Estadual. ] psan hoo | Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e — promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a assinar Convênio com a CEMAT (Centrais Elétricas Matogrossenses S/A) e Prefeitura Municipal de Canarana — MT, para Construção de Rede de Distribuição de Energia Elétrica, na localidade do Garapú. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 7 de junho de 2002. dl Eval ZM Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso