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norma nº 504/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 504 / 2002
Date 2002-07-08
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id436

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI Nº 504/2002
De 08 de julho de 2002
a A Autoriza a abertura de Crédito
no WS Adicional Suplementar.
9 gia E
ves GA
ASTA
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de
180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais) destinados a construção de Creches para atendimento de
crianças de O a 6 anos atendendo as seguintes dotações:
I- R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), rubrica:
II -09.01.08.243.0095.1083.44.90.51 — Construção e Ampliação de Creches .
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados os recursos
definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº4320/64, os resultados de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias, autorizado à realização de transposição, remanejamento ou
transferência de recursos de uma categoria de programação para a outra ou de um órgão para outro,
para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 08 de julho de 2002.
Ev: aldo Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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