| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2002 |
| Date | 2002-07-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI Nº 504/2002 De 08 de julho de 2002 a A Autoriza a abertura de Crédito no WS Adicional Suplementar. 9 gia E ves GA ASTA Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais) destinados a construção de Creches para atendimento de crianças de O a 6 anos atendendo as seguintes dotações: I- R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), rubrica: II -09.01.08.243.0095.1083.44.90.51 — Construção e Ampliação de Creches . Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº4320/64, os resultados de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizado à realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para a outra ou de um órgão para outro, para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 08 de julho de 2002. Ev: aldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso