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norma nº 511/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 511 / 2002
Date 2002-09-11
EmentaDispõe sobre criação de Equipes de Programa de Saúde na Família - PSF - e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Wu
cia Lei nº 511 /2002.
e ah De 11 de setembro de 2002.
Dispõe sobre criação de Equipes do Programa
de Saúde na Família —- PSF — e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Canarana-MT, Sr. EVALDO OSVALDO DIEHL, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados e vinculados à Secretaria de Saúde do Município de Canarana quatro
equipes de Programas de Saúde nas Famílias — PSF — visando atender e intensificar as ações dos
programas especiais de prevenção à saúde familiar através de convênios com o Governo Federal .
“Art. 2º - As equipes do Programa de Saúde na Família criadas por esta Lei serão composta de:
I — Médicos;
IN — Enfermeiros;
II- Auxiliares de enfermagem:
IV—- Odontólogos;
V-— Auxiliares de Consultório Dentário;
VI- Agentes Comunitários de Saúde;
VII- Auxiliares de Serviços Diversos;
VII — Agentes Administrativo.
Parágrafo Único —Os ocupantes dos cargos referidos no caput , terão dedicação exclusiva , com
carga horária de oito horas diárias podendo sofrer flexibilização de acordo com o Anexo da
resolução do CIB nº 041 de 03/12/99 no seu item 05.
Art. 3º - A denominação, a quantidade e a composição salarial dos cargos que formam as equipes
de Programa de Saúde da Família, são as constantes do Anexo I que é parte integrante desta Lei.
Art. 4º - O prazo de duração dos contratos dos componentes dos PSFs ficará adstrito à vigência
dos respectivos convênios. /
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Parágrafo Único: Os contratos de que trata o caput não constituirão, em hipótese alguma, vinculo
empregatício, podendo ser rescindido de acordo com a conveniência da Administração Pública.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correm por conta dos recursos
orçamentários próprios, consignados no Orçamento Anual do Município na rubrica:
0301.10.301.0079-2.007.31.90.11 — Manutenção e Encargos com a Secretaria de Saúde e Unidades.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 11 de setembro de 2002.
Eval do Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO I - DA LEI Nº 511/2002 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
EQUIPES DO PROGRAMA DE SAÚDE NA FAMÍLIA — PSF — E DÁ
PROVIDÊNCIAS.
QUADRO DE REMUNERAÇÃO DAS EQUIPES DE PSF - CANARANA-MT
DENOMINAÇÃO DE TOTAL
CARGOS
1- Médico — Clinico Geral 01 4.100,00 4.100,00
2- Enfermeiro 01 2.200,00 2.200,00
Aux. Enfermagem 01 500,00 500,00
Odontólogo 01 2.200,00
5- Aux, Consultório Dentário 01 480,00
2.200,00
480,00
[6— | Ag. Administrativo 01 480,00
gente Comunitário de Saúde |06 1.380,00
8- Aux. De Serviços Diversos 01 200,00 200,00
Total p/ equipe | li3 [10.390,00 | [11.540,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 11 setembro de 2002
74 Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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