| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 2002 |
| Date | 2002-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de Equipes de Programa de Saúde na Família - PSF - e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Wu cia Lei nº 511 /2002. e ah De 11 de setembro de 2002. Dispõe sobre criação de Equipes do Programa de Saúde na Família —- PSF — e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Canarana-MT, Sr. EVALDO OSVALDO DIEHL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados e vinculados à Secretaria de Saúde do Município de Canarana quatro equipes de Programas de Saúde nas Famílias — PSF — visando atender e intensificar as ações dos programas especiais de prevenção à saúde familiar através de convênios com o Governo Federal . “Art. 2º - As equipes do Programa de Saúde na Família criadas por esta Lei serão composta de: I — Médicos; IN — Enfermeiros; II- Auxiliares de enfermagem: IV—- Odontólogos; V-— Auxiliares de Consultório Dentário; VI- Agentes Comunitários de Saúde; VII- Auxiliares de Serviços Diversos; VII — Agentes Administrativo. Parágrafo Único —Os ocupantes dos cargos referidos no caput , terão dedicação exclusiva , com carga horária de oito horas diárias podendo sofrer flexibilização de acordo com o Anexo da resolução do CIB nº 041 de 03/12/99 no seu item 05. Art. 3º - A denominação, a quantidade e a composição salarial dos cargos que formam as equipes de Programa de Saúde da Família, são as constantes do Anexo I que é parte integrante desta Lei. Art. 4º - O prazo de duração dos contratos dos componentes dos PSFs ficará adstrito à vigência dos respectivos convênios. / Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Parágrafo Único: Os contratos de que trata o caput não constituirão, em hipótese alguma, vinculo empregatício, podendo ser rescindido de acordo com a conveniência da Administração Pública. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correm por conta dos recursos orçamentários próprios, consignados no Orçamento Anual do Município na rubrica: 0301.10.301.0079-2.007.31.90.11 — Manutenção e Encargos com a Secretaria de Saúde e Unidades. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 11 de setembro de 2002. Eval do Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO I - DA LEI Nº 511/2002 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EQUIPES DO PROGRAMA DE SAÚDE NA FAMÍLIA — PSF — E DÁ PROVIDÊNCIAS. QUADRO DE REMUNERAÇÃO DAS EQUIPES DE PSF - CANARANA-MT DENOMINAÇÃO DE TOTAL CARGOS 1- Médico — Clinico Geral 01 4.100,00 4.100,00 2- Enfermeiro 01 2.200,00 2.200,00 Aux. Enfermagem 01 500,00 500,00 Odontólogo 01 2.200,00 5- Aux, Consultório Dentário 01 480,00 2.200,00 480,00 [6— | Ag. Administrativo 01 480,00 gente Comunitário de Saúde |06 1.380,00 8- Aux. De Serviços Diversos 01 200,00 200,00 Total p/ equipe | li3 [10.390,00 | [11.540,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 11 setembro de 2002 74 Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso