| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 2002 |
| Date | 2002-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO -- Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEINº 513//02 De 23 de setembro de 2002. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e das outras providências; Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado a abrir no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2002, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 203.964,00 (Duzentos e Três Mil e Novecentos e Sessenta e Quatro Reais) destinados a atender as seguintes despesas: Orgão: Secretaria de Saúde Unidade: Secretaria Municipal de Saúde e Unidades 03.01.10.301.0079.2.007.3390.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$: 20.964,00 Órgão: Secretaria Educação e Cultura Unidade: Departamento Cultural 05.01.12.122.0003.2.011.3390.30 — Material de Consumo RS: 40.000,00 : Secretaria Educação e Cultura Unidade: Departamento de Cultural e Esporte 05.02.27.122.0003.1.054.3390.30 — Material de Consumo R$: 10.000,00 05.02.27.122.0003.1.054.3390.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$: 5.000,00 Órgão: Secretaria Educação e Cultura Unidade: Departamento de Cultural e Esporte 05.04.12.361.0040.2.037.3390.30 — Material de Consumo R$: 50.000,00 05.04.12.361.0040.2.037.3390.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$: 20.000,00 : Secretaria de Administração e Serviços Gerais Unidade: Secretaria de Administração e Serviços Gerais 06.01.04.122.0003.2.019.3390.30 — Material de Consumo R$: 13.000,00 06.01.04.122.0003.2.019.3390.90 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$: 30.000,00 : Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Unidade: Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento 08.01.04.122.0003.2.023.3390.30 — Material de Consumo R$: 5.000,00 Órgão: Secretaria de Ação Social Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social 09.01.08.122.0003.2.026.3390.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$: 10.000,00 H Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação da Reserva de Contingência 07.01.99.999.99.0999-9.999.9.9.99.99.99 — Reserva de Contingência. Artigo 3º — Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições em contrário. Canarana - MT, 23 de Setembro de 2002. EV. OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso