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norma nº 513/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 513 / 2002
Date 2002-09-23
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id445

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ESTADO DE MATO GROSSO
-- Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEINº 513//02
De 23 de setembro de 2002.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e das
outras providências;
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado a abrir no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de
2002, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 203.964,00 (Duzentos e Três Mil e Novecentos e Sessenta e Quatro
Reais) destinados a atender as seguintes despesas:
Orgão: Secretaria de Saúde
Unidade: Secretaria Municipal de Saúde e Unidades
03.01.10.301.0079.2.007.3390.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$: 20.964,00
Órgão: Secretaria Educação e Cultura
Unidade: Departamento Cultural
05.01.12.122.0003.2.011.3390.30 — Material de Consumo RS: 40.000,00
: Secretaria Educação e Cultura
Unidade: Departamento de Cultural e Esporte
05.02.27.122.0003.1.054.3390.30 — Material de Consumo R$: 10.000,00
05.02.27.122.0003.1.054.3390.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$: 5.000,00
Órgão: Secretaria Educação e Cultura
Unidade: Departamento de Cultural e Esporte
05.04.12.361.0040.2.037.3390.30 — Material de Consumo R$: 50.000,00
05.04.12.361.0040.2.037.3390.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$: 20.000,00
: Secretaria de Administração e Serviços Gerais
Unidade: Secretaria de Administração e Serviços Gerais
06.01.04.122.0003.2.019.3390.30 — Material de Consumo R$: 13.000,00
06.01.04.122.0003.2.019.3390.90 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$: 30.000,00
: Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Unidade: Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento
08.01.04.122.0003.2.023.3390.30 — Material de Consumo R$: 5.000,00
Órgão: Secretaria de Ação Social
Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social
09.01.08.122.0003.2.026.3390.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$: 10.000,00
H
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação
da Reserva de Contingência 07.01.99.999.99.0999-9.999.9.9.99.99.99 — Reserva de Contingência.
Artigo 3º — Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições em contrário.
Canarana - MT, 23 de Setembro de 2002.
EV. OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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