| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 2002 |
| Date | 2002-10-04 |
| Ementa | Aprova Loteamento Urbano e dá providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana ones 15.023.922/0001-91 LEI Nº 516/2002 De 04 de outubro de 2002 Aprova Loteamento Urbano e dá providências Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aprovado o loteamento urbano denominado Loteamento Popular Morar Melhor de propriedade do Município de Canarana, com área de 25.000,00 m2, localizado a seiscentos e cingiienta metros (650,00 m) da Rua Carazinho, seguindo o alinhamento da Avenida Paraná no rumo Norte, do lado esquerdo da saída para Querência, tudo conforme Memorial e Mapas que integram o teor da presente lei. Art. 2º - O Prefeito Municipal fica autorizado a transmitir o domínio de posse dos lotes a seus proprietários a titulo que melhor convier às partes obedecidas as normas do órgão financiador. Art. 3º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a regulamentar o que se fizer necessário para a execução da presente lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 04 de outubro de 2002. Ev svaldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso