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norma nº 516/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 516 / 2002
Date 2002-10-04
EmentaAprova Loteamento Urbano e dá providências.
native_id448

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
ones 15.023.922/0001-91
LEI Nº 516/2002
De 04 de outubro de 2002
Aprova Loteamento Urbano e dá
providências
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento urbano denominado Loteamento Popular Morar
Melhor de propriedade do Município de Canarana, com área de 25.000,00 m2, localizado a
seiscentos e cingiienta metros (650,00 m) da Rua Carazinho, seguindo o alinhamento da
Avenida Paraná no rumo Norte, do lado esquerdo da saída para Querência, tudo conforme
Memorial e Mapas que integram o teor da presente lei.
Art. 2º - O Prefeito Municipal fica autorizado a transmitir o domínio de posse dos lotes a
seus proprietários a titulo que melhor convier às partes obedecidas as normas do órgão
financiador.
Art. 3º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a regulamentar o que se fizer necessário
para a execução da presente lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correm por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 04 de outubro
de 2002.
Ev svaldo Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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