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norma nº 517/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 517 / 2002
Date 2002-10-07
EmentaDispõe sobre a confissão de Dívida, o parcelamento e Pagamento dos Débitos da Prefeitura Municipal de Canarana referentes ao consumo de energia elétrica (Iluminação Pública) de diversas unidades consumidoras.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
as
qugat
einº517/2002
De 07 de outubro de 2002
Dispõe sobre a Confissão de Dívida, o parcelamento e Pagamento dos débitos da
Prefeitura Municipal de Canarana referentes ao consumo de energia elétrica (Iluminação Pública) de
diversas unidades consumidoras.
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o parcelamento dos seus débitos
referente a dívida de iluminação pública no valor de R$ 651.192,52 (seiscentos e cingiuenta e um mil,
cento e noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos), conforme Anexo I — Instrumento de
Confissão, Renegociação e Parcelamento de Dívidas Ajuizadas.
Art. 2º - O débito será dividido e pago em 102 parcelas mensais e sucessivas à Rede CEMAT.
Art. 3º - O atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas implicará na incidência de correção
monetária pela IGPM/FGV, juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento) sobre a
totalidade do débito em atraso.
Art. 4º - Quaisquer outras operações ou negociações referentes a estes débitos fora dos termos
definidos nesta Lei serão considerados nulos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na da sua publicação ou afixação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de outubro de
2002.
Eval svaldo Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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