| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2002 |
| Date | 2002-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a confissão de Dívida, o parcelamento e Pagamento dos Débitos da Prefeitura Municipal de Canarana referentes ao consumo de energia elétrica (Iluminação Pública) de diversas unidades consumidoras. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 as qugat einº517/2002 De 07 de outubro de 2002 Dispõe sobre a Confissão de Dívida, o parcelamento e Pagamento dos débitos da Prefeitura Municipal de Canarana referentes ao consumo de energia elétrica (Iluminação Pública) de diversas unidades consumidoras. O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o parcelamento dos seus débitos referente a dívida de iluminação pública no valor de R$ 651.192,52 (seiscentos e cingiuenta e um mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos), conforme Anexo I — Instrumento de Confissão, Renegociação e Parcelamento de Dívidas Ajuizadas. Art. 2º - O débito será dividido e pago em 102 parcelas mensais e sucessivas à Rede CEMAT. Art. 3º - O atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas implicará na incidência de correção monetária pela IGPM/FGV, juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento) sobre a totalidade do débito em atraso. Art. 4º - Quaisquer outras operações ou negociações referentes a estes débitos fora dos termos definidos nesta Lei serão considerados nulos. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na da sua publicação ou afixação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de outubro de 2002. Eval svaldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso