| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2002 |
| Date | 2002-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 no ugaf ad LEI MUNICIPAL Nº519/2002 é pfixado da ADe 30 de outubro de 2002. no E me Q cost! Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e das Outras providências; Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2002, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) destinados a atender a despesa com Salário Educação — 05.03-12.361.0040.1091.33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultados de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para a outra ou de um órgão para outro, para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei. Art. 3º — Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições em contrário. Canarana - MT, 30 de outubro de 2002. EVALDO ALDO DIEHL Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso