| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2002 |
| Date | 2002-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº520/2002 De 30 de outubro de 2002. gar de quado no Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional do So no dia 900 Z Suplementar e das outras providências; Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado a abrir no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2002, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 970.000,00 (Novecentos e Setenta Mil Reais) destinados a atender as seguintes dotações: Órgão: Gabinete do Prefeito Unidade: Gabinete do Prefeito e Unidades 02.01.04.122.0003.2.004.3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$: 12.500,00 02.01.04.122.0003.2.004.3190.13 — Obrigações Patronais R$: 2.000,00 Órgão: Secretaria de Saúde Unidade: Secretaria Municipal de Saúde e Unidades 03.01.10.301.0079.2.007.3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$: 360.000,00 03.01.10.301.0079.2.007.3390.30 — Material de Consumo R$: 20.000,00 03.01.10.301.0079.2.007.3390.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$: 30.000,00 Órgão: Secretaria Viação, Obras Públicas, Estradas e Rodagens Unidade: Secretaria Municipal de Viação Obras Públicas, Estradas e Rodagens 04.01.04.122.0003.2.010.3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$: 40.000,00 Órgão: Secretaria Educação e Cultura Unidade: Departamento de Educação 05.01.12.122.0003.2.011.3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$: 30.000,00 05.01.12.122.0003.2.011.3190.13 — Obrigações Patronais RS: 1.600,00 05.01.12.365.0039.2.012.3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$: 50.000,00 05.01.12.365.0039.2.012.3190.13 — Obrigações Patronais R$: 5.400,00 05.01.12.122.0003.2.011.3390.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$: 30.000,00 Órgão: Secretaria Educação e Cultura Unidade: FUNDEF 05.04.12.361.0040.2.018.3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$: 200.000,00 05.04.12.361.0040.2.018.3190.13 — Obrigações Patronais R$: 12.000,00 Órgão: Secretaria de Administração e Serviços Gerais Unidade: Secretaria de Administracão e Servicos Gerais d Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso na ESTADO DE MATO GROSSO lit). Prefeitura Municipal de Canarana Ni (EO A Tn CNPJ 15.023.922/0001-91 06.01.04.122.0003.2.019.3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$: 60.000,00 06.01.04.122.0003.2.019.3190.13 — Obrigações Patronais RS: 4.000,00 06.01.04.122.0003.2.019.3390.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$: 30.000,00 Órgão: Secretaria de Finanças Unidade: Gabinete do Secretario e Tesouraria 07.01.04.122.0003.2.020.3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$: 30.000,00 Órgão: Secretaria de Ação Social Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social 09.01.04.122.0003.2.028.3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$: 19.000,00 09.01.04.122.0003.2.028.3190.13 — Obrigações Patronais R$: 3.500,00 09.01.08.122.0003.2.026.3390.30 — Material de Consumo R$: 20.000,00 09.01.08.122.0003.2.026.3390.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$: 10.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultados de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para a outra ou de um órgão para outro, para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei. Artigo 3º — Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições em contrário. Canarana — MT, 30 de outubro de 2002. EVALDO ss DIEHL Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso