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norma nº 520/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 520 / 2002
Date 2002-10-30
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id452

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº520/2002
De 30 de outubro de 2002.
gar de
quado no Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
do So no dia 900 Z Suplementar e das outras providências;
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado a abrir no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no
exercício financeiro de 2002, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 970.000,00
(Novecentos e Setenta Mil Reais) destinados a atender as seguintes dotações:
Órgão: Gabinete do Prefeito
Unidade: Gabinete do Prefeito e Unidades
02.01.04.122.0003.2.004.3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$: 12.500,00
02.01.04.122.0003.2.004.3190.13 — Obrigações Patronais R$: 2.000,00
Órgão: Secretaria de Saúde
Unidade: Secretaria Municipal de Saúde e Unidades
03.01.10.301.0079.2.007.3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$: 360.000,00
03.01.10.301.0079.2.007.3390.30 — Material de Consumo R$: 20.000,00
03.01.10.301.0079.2.007.3390.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$: 30.000,00
Órgão: Secretaria Viação, Obras Públicas, Estradas e Rodagens
Unidade: Secretaria Municipal de Viação Obras Públicas, Estradas e Rodagens
04.01.04.122.0003.2.010.3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$: 40.000,00
Órgão: Secretaria Educação e Cultura
Unidade: Departamento de Educação
05.01.12.122.0003.2.011.3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$: 30.000,00
05.01.12.122.0003.2.011.3190.13 — Obrigações Patronais RS: 1.600,00
05.01.12.365.0039.2.012.3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$: 50.000,00
05.01.12.365.0039.2.012.3190.13 — Obrigações Patronais R$: 5.400,00
05.01.12.122.0003.2.011.3390.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$: 30.000,00
Órgão: Secretaria Educação e Cultura
Unidade: FUNDEF
05.04.12.361.0040.2.018.3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$: 200.000,00
05.04.12.361.0040.2.018.3190.13 — Obrigações Patronais R$: 12.000,00
Órgão: Secretaria de Administração e Serviços Gerais
Unidade: Secretaria de Administracão e Servicos Gerais
d
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
na ESTADO DE MATO GROSSO
lit). Prefeitura Municipal de Canarana
Ni
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A
Tn
CNPJ 15.023.922/0001-91
06.01.04.122.0003.2.019.3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$: 60.000,00
06.01.04.122.0003.2.019.3190.13 — Obrigações Patronais RS: 4.000,00
06.01.04.122.0003.2.019.3390.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$: 30.000,00
Órgão: Secretaria de Finanças
Unidade: Gabinete do Secretario e Tesouraria
07.01.04.122.0003.2.020.3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$: 30.000,00
Órgão: Secretaria de Ação Social
Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social
09.01.04.122.0003.2.028.3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$: 19.000,00
09.01.04.122.0003.2.028.3190.13 — Obrigações Patronais R$: 3.500,00
09.01.08.122.0003.2.026.3390.30 — Material de Consumo R$: 20.000,00
09.01.08.122.0003.2.026.3390.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$: 10.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos
definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultados de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias, autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou
transferência de recursos de uma categoria de programação para a outra ou de um órgão para outro, para
atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei.
Artigo 3º — Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições
em contrário.
Canarana — MT, 30 de outubro de 2002.
EVALDO ss DIEHL
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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