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norma nº 521/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 521 / 2002
Date 2002-10-30
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id453

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ESTADO DE MATO GROSSO
— Prefeitura Municipal de Canarana
pad
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº521/2002
” às - De 30 de outubro de 2002.
jo
so me O “pd
qo? O Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e das Outras
2 ! providências;
[EEN Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício
financeiro de 2002, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais)
destinados a atender a despesa com Diárias na Secretaria de Saúde — 03.01-10.301.0079.1092.33.90.14
— Diárias - Civil.
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos
definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultados de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias, autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou
transferência de recursos de uma categoria de programação para a outra ou de um órgão para outro, para
atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei.
Art. 3º — Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições em
contrário.
Canarana - MT, 30 de outubro de 2002.
EVAL SVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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