| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 2002 |
| Date | 2002-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO — Prefeitura Municipal de Canarana pad CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº521/2002 ” às - De 30 de outubro de 2002. jo so me O “pd qo? O Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e das Outras 2 ! providências; [EEN Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2002, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais) destinados a atender a despesa com Diárias na Secretaria de Saúde — 03.01-10.301.0079.1092.33.90.14 — Diárias - Civil. Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultados de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para a outra ou de um órgão para outro, para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei. Art. 3º — Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições em contrário. Canarana - MT, 30 de outubro de 2002. EVAL SVALDO DIEHL Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso