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norma nº 527/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 527 / 2002
Date 2002-12-09
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Canarana - MT, para o exercício de 2003.
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Prefeitura Municipal de Canaraftá
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 527/2002
De 09 de dezembro de 2002.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Canarana — MT, para o exercício de 2003.
O Prefeito Municipal de Canarana - MT, o Sr. Evaldo Osvaldo
Diehl, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento fiscal do Município de Canarana — MT, para o exercício
| financeiro de 2003, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e
fixa as despesas em R$ 11.515.500,00 (Onze Milhões, Quinhentos e Quinze Mil e
Quinhentos Reais), para a Administração direta e em R$ 364.600,00 (Trezentos e
Sessenta e Quatro Mil e Seiscentos Reais), para Administração indireta. Totalizando em
R$ 11.880.100,00 (Onze Milhões, Oitocentos e Oitenta Mil e Cem Reais), descriminados
pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das
especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
Administração Direta
Receitas Correntes R$ 8.715.500,00
Receita Tributaria R$ 739.000,00
Receita Patrimonial R$ 50.000,00
Transferências Correntes R$ 7.881.500,00
Outras Receitas Correntes R$ 45.000,00
Receitas de Capital R$ 2.800.000,00
Transferência de Capital R$ 2.800.000,00
Total da Administração Direta R$ 11.515.500,00
Administração Indireta
Receitas Correntes R$ 364.600,00
Receitas de Contribuições R$ 276.100,00
Receita Patrimonial R$ 70.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 18.500,00
Total da Administração Indireta R$ 364.600,00
Total Geral $ R$ 11.880.100.00
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 3º - A despesa da administração direta será realizada segundo a apresentação
dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-
programática e natureza, integrantes desta Lei, e a Fundação em seu respectivo
orçamento aprovado por decreto executivo, que apresentam o seguinte desdobramento:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
Administração Direta
1 Poder Legislativo R$ 456.000,00
"| 2 Gabinete do Prefeito R$ 270.000,00
—* 3 Secretaria de Saúde R$ 3.338.840,00
4 Secretaria de VOPER R$ 2.176.909,00
5 Secretaria Educação e Cultura R$ 3.112.607,00
6 Secretaria Administração e Serviços Gerais R$ 753.332,00
7 Secretaria de Finanças R$ 777.606,00
8 Secretaria Agricultura, Meio Ambiente Desenv. Econômico R$ 92.806,00
9 Secretaria de Ação Social R$ 537.400,00
Total da Administração Direta R$ 11.515.500,00
Administração Indireta
1 Prevican - Fundo Municipal Previdência.Soc.dos Serv.de Canarana R$ 254.577,00
Superávit Orçamentário R$ 110.023,00
Total da Administração Indireta R$ 364.600,00
—| Total Geral R$ 11.880.100,00
= CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
Administração Direta
01 Legislativa R$ 456.000,00
02 Judiciária R$ 0,00
03 Essencial à Justiça R$ 0,00
04 Administração R$ 3.550.292,00
05 Defesa Nacional R$ 0,00
06 Segurança pública R$ 0,00
07 Relações Exteriores R$ 0,00
08 Assistência Social R$ 423.000,00
09 Previdência Social R$ 0,00
10 Saúde R$ 2.118.210,00
1 Trabalho R$ 0.00
ça 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.922/0001-91
12 Educação
13 Cultura
14 Direito da Cidadania
15 Urbanismo
16 Habitação
17 Saneamento
18 Gestão Ambiental
19 Ciência e Tecnologia
20 Agricultura
21 Organização Agrária
22 Indústria
23 Comércio e Serviço
24 Comunicações
25 Energia
26 Transporte
27 Desporto e Lazer
28 Encargos Especiais
99 Reserva de Contingência
Total da Administração Direta
Administração Indireta
09 Assistência e Previdência
Superávit Orçamentário
Total da Administração Indireta
Total Geral
CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
Administração Direta
0001 Processo Legislativo
0003 Administração Geral
0008 Adm. e Desenvolvimento de Recursos humanos
0025 Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico
0036 Merenda Escolar
0039 Expansão e Melhoria do Ensino Infantil
0040 Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
0042 Expansão e Melhoria do Ensino Superior
0044 Incentivo ao Desporto Amador e Lazer
0046 Difusão Cultural
Vá
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000
Prefeitura Municipal de Canarana
R$ 2.378.505,00
R$ 166.200,00
R$ 0,00
R$ 900.806,00
R$ 0,00
R$ 620.630,00
R$ 11.500,00
R$ 0,00
R$ 12.000,00
R$ 0,00
R$ 1,00
R$ 1,00
R$ 0,00
R$ 135.000,00
R$ 86.003,00
R$ 567.902,00
R$ 0,00
R$ 89.450,00
R$ 11.515.500,00
R$ 254.577,00
R$ 110.023,00
R$ 364.600,00
R$ 11.880.100,00
R$ 456.000,00
R$ 3.825.691,00
R$ 1,00
R$ 12.000,00
R$ 80.000,00
R$ 252.700,00
R$ 1.894.504,00
R$ 150.001,00
R$ 238.002,00
R$ 363.000,00
- Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Fcação R$ 70.000,00
9060 Urbanismo R$ 380.806,00 .'
0062 Serviços de Utilidade Pública R$ — 65.000,00
0070 Industria e Comércio R$ 1,00
0072 Apoio ao Desenvolvimento do Comércio e Serviços R$ 1,00
0079 Saúde R$ 2.050.210,00
0080 Saneamento Básico R$ 1.229.130,00
0081 Controle Edemiológico e Epidemiológico R$ 68.000,00
0091 Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 20.000,00
0092 Assistência à Idosos R$ 15.000,00
0093 Assistência a Portadores de necessidades especiais R$ 1.000,00
0095 Assistência e Melhorias nas Áreas Sociais R$ 249.000,00
0101 Transportes Rodoviários R$ 5.002,00
0102 Transportes Aéreos R$ 1.001,00
0999 Reserva de Contingência R$ 89.450,00
Total da Administração Direta R$ 11.515.500,00
Administração Indireta
0096 Previdência Social R$ 254.577,00
Superávit Orçamentário R$ 110.023,00
Total da Administração Indireta R$ 364.600,00
Total Geral R$ 11.880.100,00
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
Administração Direta
Despesas Correntes R$ 8.345.402,00
3.1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais R$ 4.318.782,00
3.2.00.00.00.00 — Juros e Encargos da Dívida R$ 800,00
3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes R$ 4.025.820,00
Despesas de Capital R$ 3.080.648,00
4.4.00.00.00.00 — Investimentos R$ 2.895.648,00
4.6.00.00.00.00 — Amortização da Dívida R$ 185.000,00
9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência R$ 89.450,00
Total da Administração Direta R$ 11.515.500,00
Administração Indireta
Despesas Correntes R$ 252.577,00
3.1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais R$ 176.931,00
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes R$ 75.646,00
Despesas de Capital R$ 2.000,00
4.4.00.00.00.00 — Investimentos R$ 2.000,00
Superávit Orçamentário R$ 110.023,00
Total da Administração Indireta R$ 364.600,00
Total Geral R$ 11.880.100,00
Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as
entidade da administração direta e indireta e de R$ 2.372.787,00 (Dois Milhões,
Trezentos e Setenta e Dois e Setecentos e Oitenta e Sete Reais).
Administração Direta
Saúde R$ 2.118.210,00
Total da Administração Direta R$ 2.118.210,00
Administração Indireta
Previdência Social R$ 254.577,00
Total da Administração Indireta R$ 254.577,00
Total Geral R$ 2.372.787,00
Art. 5º - A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita
correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, crédito adicionais suplementares
até o limite de 20% (vinte por cento), no curso da execução orçamentária, com base nos
recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, 8 1º, da Lei nº
4.320/64, de 17 de março de 1964 e Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, do total
da despesa fixado no art. 3º.
Art. 7º - Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária,
operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do
Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — MT, 09 de dezembro de 2002.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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