| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2002 |
| Date | 2002-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 460 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 528/02 De 09 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e das outras providências; Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado a abrir no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2002, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 41.165,53 (Quarenta e Um Mil e Cento e Sessenta e Cinco Reais e Cinquenta e Três Centavos). Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 3º, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação. Artigo 3º — Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições em contrário. dito Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — MT, 09 de dezembro de 2002. EVALDO /40 DIEHL Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso