| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2002 |
| Date | 2002-12-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de excepcional interesse público a partir de janeiro de 2003. |
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CNPJ 15.023.922/0001-91 seguinte Lei: essenciais. I- Área de Saúde: - 08 (oito) Auxiliar de Administração I; - 04 (quatro) Enfermeiros; - 02 (dois) Fisioterapeutas; - 03 (três) Médicos; - 08 (oito) Auxiliar de Enfermagem; - 02 (dois) Motoristas; - 01 (um) Dentista. II — Área de Educação: - 55 (cingienta e cinco) professores; - 06 ( seis) Agentes de Serviços Gerais; - 06 (seis) Vigilantes Escolar; - 08 (oito) Auxiliar de Ensino Infantil; - 10 (dez) Auxiliar de Desenvolvimento Infantil; - 12 (doze) Motoristas; III- Área de Obras Fiscalização e Limpeza pública: - 02 (dois) Fiscal de Obras e Posturas; - 01 (um) Auxiliar de Mecânico; - 11 (doze) Motorista categoria D; - 05 (cinco) Vigilantes; A Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação temporária a partir de janeiro de 2003 de excepcional interesse público, especificamente nas áreas de saúde publica, educação e obras e limpeza pública, por se tratar de funcionamento inadiável de serviços públicos Parágrafo Único: As contratações a que se refere o caput do Art. 1º desta Lei, são para: ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana Lei nº 531/2002 De 31 de dezembro de 2002 Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de excepcional interesse público a partir de janeiro e 2003. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 - 03 (três) Agentes Serviços II; - 02 (dois) Agente Serviços I. - 05 (cinco) Operador de Máquinas Pesadas. - Ol(um) Auxiliar de Administração II; Art. 2º - O prazo de duração das referidas contratações não poderá ser superior a 6 (seis) meses, devendo serem observadas as demais disposições constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação em local de costume. Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 359/98 de 24 de abril de 1998. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 31 de dezembro de 2002. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso