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norma nº 532/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 532 / 2002
Date 2002-12-31
EmentaDispõe sobre a alteração dos Arts. 9º, 10 e 30 da Lei Municipal nº 469/2001, de 16 de novembro de 2001.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Entorno Municipal de Canarana
| LEI Nº 532/2002.
41) De 31 de Dezembro de 2002.
Dispõe sobre a alteração dos Arts. 9º, 10 e 30 da Lei
Municipal nº 469/2001, de 16 de novembro de 2001
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Os Arts. 9º, 10 e 30 da Lei Municipal nº 469/2001, de 16 de novembro de
2001, que dispõe sobre as normas que regem os Cemitérios Municipais de Canarana, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º - O sepultamento será efetuado pela Prefeitura Municipal ou por empresas
executoras de serviços funerários sempre de acordo com as normas do Município.
Art. 10 — A construção ou reforma de túmulos só poderá ser levada a efeito após
prévia aprovação do órgão competente mediante requerimento da parte interessada e
recolhimento das taxas estipuladas.
$1º- Os serviços de construção e reforma de túmulos podem ser
efetuadas pela Prefeitura, empresas particulares e profissionais liberais desde que observadas
as exigências de que trata o caput deste artigo e o Art. 30 e seu parágrafo único.
$ 2º - Fica autorizada a autoridade competente a notificar os
familiares e/ou responsáveis pela conservação dos túmulos, jazidos ou similares para que
efetuem as obras de conservação.
Art. 30 — Os serviços funerários podem ser delegados no todo ou em parte a
empresas particulares ou entidades filantrópicas mediante permissão ou concessão.
Parágrafo Único — As empresas, entidades e profissionais liberais para estarem
aptos a atuar no Cemitério Municipal de Canarana devem estar devidamente estabelecidas e
legalizadas perante os órgãos competentes e devidamente cadastradas junto à Prefeitura
Municipal de Canarana.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 31 de dezembro de 2002.
Eval aldo Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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