| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 2002 |
| Date | 2002-12-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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sd ESTADO DE MATO GROSSO — Prefeitura Municipal de Canarana E cnpgasis 922/0001-91 LEI Nº 535/02 De 31 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e das outras providências; Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado a abrir no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2002, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 25.000,00 (Vinte e “Cinco Mil Reais) destinados a atender a seguinte dotação: Órgão: Secretaria de Educação e Cultura Unidade: Departamento de Cultura e Esporte 05.02.27.812.0044.1.055.44.90.51 — Construção ampliação e Reforma quadra R$: 25.000,00 poliesportiva Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultados de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para a outra ou de um órgão para outro, para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei. Artigo 3º — Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições em contrário. Ê Canarana — MT, 31 de dezembro de 2002. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso