| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2003 |
| Date | 2003-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de excepcional interesse público. |
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ESTADO DE MATO GROSSO — Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 qe Fe ng usa Lei nº 537/2003 TE) 1 ES nó da , s> De 3 de fevereiro de 2003 ado ouço Qi AS pe Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de excepcional interesse público. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação de excepcional interesse público, especificamente nas área de saúde publica , para o Cargo de Técnico em Radiologia, por se tratar de funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais. Art. 2º - O prazo de duração da referida contratação será de 6 (seis ) meses, podendo ser prorrogado por igual período devendo ser observadas as demais disposições constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação em local de costume. Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário. / Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 3 de fevereiro de 2003. Evaldo bs Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (0xx65) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso