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norma nº 542/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 542 / 2003
Date 2003-02-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a incorporar rede de distribuição de energia elétrica à empresa REDE/CEMAT.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNE o! 5.023.922/0001-91
á
e
izascas
A
oº
Lei nº 542/2003.
De 24 de fevereiro de 2003
Autoriza o Poder Executivo Municipal a incorporar
rede de distribuição de energia elétrica à empresa
REDE/CEMAT.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa REDE CEMAT, para ser
incorporada a mesma a seguinte rede de distribuição urbana: - RDU —Trifásica alta e baixa
tensão, classe de tensão 13,8 KV, composta de 26 postes , duplo T de concreto, 01 subestação
transformadora de 45 KVA trifásica, extensão de 202,5 metros de alta tensão e 711.00 metros de
baixa tensão , aterramento do posto de transformação, localizada no Loteamento Popular Morar
Melhor.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 24 de fevereiro de 2003..
A
Prefeito Municipal
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