| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2003 |
| Date | 2003-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de excepcional interesse público. |
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ESTADO DE MATO GROSSO : Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 2 Lei nº 546/2003 De 24 de março de 2003 Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de excepcional interesse público. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação“de funcionários de excepcional interesse público, para os Cargos abaixo relacionados, por se tratar de funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais. - 01 (um) Técnico em Enfermagem: - 01 (um) Auxiliar de Administração 1 Parágrafo Único — O Auxiliar de Administração de que trata o Caput deste artigo é contratado temporariamente para prestar serviços na Unidade EBCT — Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — na localidade de Culuene, nos termos do convênio Prefeitura/EBCT. Art. 2º - O prazo de duração da referida contratação será de 6 (seis ) meses, podendo ser prorrogado por igual período devendo ser observadas as demais disposições constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação em local de costume. Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 24 de março de 2003. Evaldo [44h Diehl Prefeito Municipal