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norma nº 546/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 546 / 2003
Date 2003-03-24
EmentaDispõe sobre a autorização para contratação temporária de excepcional interesse público.
native_id478

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ESTADO DE MATO GROSSO :
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
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Lei nº 546/2003
De 24 de março de 2003
Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de
excepcional interesse público.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação“de funcionários de
excepcional interesse público, para os Cargos abaixo relacionados, por se tratar de funcionamento
inadiável de serviços públicos essenciais.
- 01 (um) Técnico em Enfermagem:
- 01 (um) Auxiliar de Administração 1
Parágrafo Único — O Auxiliar de Administração de que trata o Caput deste artigo é contratado
temporariamente para prestar serviços na Unidade EBCT — Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos — na localidade de Culuene, nos termos do convênio Prefeitura/EBCT.
Art. 2º - O prazo de duração da referida contratação será de 6 (seis ) meses, podendo ser prorrogado
por igual período devendo ser observadas as demais disposições constantes do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação em local de costume.
Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 24 de março de 2003.
Evaldo [44h Diehl
Prefeito Municipal

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