| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2003 |
| Date | 2003-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com o SENAI-MT e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI Nº 551/2003 De 5 de maio de 2003 ostume o, o? 1Q io Dispõe sobre autorização para Des celebração de Convenio de cooperação Técnica e Financeira com o SENAI-MT e dá outras providências. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convenio de cooperação técnico financeira com o SENAI-MT Serviço Nacional de Industria de mato Grosso, visando implementação e desenvolvimento de cursos de qualificação profissional para a população canaranense. Art. 2º -.Fica aberto o Credito Adicional Especial no valor de R$ 3.000,00 (Três mil Reais), para atender as despesas com o Convenio, Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultados de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para a outra ou de um órgão para outro, para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei. Art. 4º - O referido Convenio deverá atender os dispositivos constantes da Lei nº “+ 8.666/93e Instrução Normativa/STN/nº 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional. Art. Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 5 de maio de 2003. EvaldodÓsvaldo Diehl Prefeito Municipal