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norma nº 552/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 552 / 2003
Date 2003-05-16
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências.
native_id484

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 552/2003
De 16 de maio de 2003.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e das
Outras providências;
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício
financeiro de 2003, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 630.000,00 (Seiscentos e Trinta
Mil Reais) destinados a atender as seguintes despesas:
03 — Secretaria de Saúde
01 — Fundo Municipal de Saúde
03.01.10.301.0079.2.007.33.90.30 — Material de Consumo R$ 100.000,00
03.01.10.301.0079.2.007.33.90.36 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Física R$ 30.000,00
04 — Secretaria Viação, Obras Pub. Estradas e Rodagens
01 — Secretaria Viação, Obras Pub. Estradas e Rodagens
04.01.04.122.0003.2.010.33.90.30 — Material de Consumo R$ 200.000,00
04.01.04.122.0003.2.010.33.90.36 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Física R$ 20.000,00
05 — Secretaria de Educação e Cultura
01 — Departamento de Educação
05.01.12.361.0040.2.011.33.90.30 — Material de Consumo R$ 150.000,00
05.01.12.364.0042.1.048.44.90.51 — Obras e Instalações R$ 40.000,00
02 — Departamento de Cultura e Esporte
05.02.13.122.0003.2.015.33.90.39 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
04 — FUNDEF
05.07.12.361.0040.2.037.33.90.30 — Material de Consumo R$ 30.000,00
05.07.12.361.0040.2.037.33.90.36 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Física R$ 10.000,00
07 — Secretaria de Finanças
01 — Gabinete do Secretaria e Tesouraria
07.01.04.122.0003.2.020.33.90.30 — Material de Consumo R$ 20.000,00
09 — Secretaria de Ação Social
01 — Fundo Municipal de Assistência Social
09.01.08.122.0003.2.026.33.90.30 — Material de Consumo R$ 20.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos
definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultados de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias, autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou
transferência de recursos de uma categoria de programação para a outra ou de um órgão para outro, para
atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei.
Art. 3º — Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições em
contrário.
Canarana — MT, 16 de maio de 2003.
EVALDO Ama DIEHL
Prefeito Municipal

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