| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 2003 |
| Date | 2003-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 552/2003 De 16 de maio de 2003. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e das Outras providências; Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2003, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 630.000,00 (Seiscentos e Trinta Mil Reais) destinados a atender as seguintes despesas: 03 — Secretaria de Saúde 01 — Fundo Municipal de Saúde 03.01.10.301.0079.2.007.33.90.30 — Material de Consumo R$ 100.000,00 03.01.10.301.0079.2.007.33.90.36 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Física R$ 30.000,00 04 — Secretaria Viação, Obras Pub. Estradas e Rodagens 01 — Secretaria Viação, Obras Pub. Estradas e Rodagens 04.01.04.122.0003.2.010.33.90.30 — Material de Consumo R$ 200.000,00 04.01.04.122.0003.2.010.33.90.36 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Física R$ 20.000,00 05 — Secretaria de Educação e Cultura 01 — Departamento de Educação 05.01.12.361.0040.2.011.33.90.30 — Material de Consumo R$ 150.000,00 05.01.12.364.0042.1.048.44.90.51 — Obras e Instalações R$ 40.000,00 02 — Departamento de Cultura e Esporte 05.02.13.122.0003.2.015.33.90.39 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 04 — FUNDEF 05.07.12.361.0040.2.037.33.90.30 — Material de Consumo R$ 30.000,00 05.07.12.361.0040.2.037.33.90.36 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Física R$ 10.000,00 07 — Secretaria de Finanças 01 — Gabinete do Secretaria e Tesouraria 07.01.04.122.0003.2.020.33.90.30 — Material de Consumo R$ 20.000,00 09 — Secretaria de Ação Social 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 09.01.08.122.0003.2.026.33.90.30 — Material de Consumo R$ 20.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultados de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para a outra ou de um órgão para outro, para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei. Art. 3º — Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições em contrário. Canarana — MT, 16 de maio de 2003. EVALDO Ama DIEHL Prefeito Municipal