| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 2003 |
| Date | 2003-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para cedência de Servidor para o INDEA. |
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ESTADO DE MATO GROSSO — Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 oo 16$ Leinº 554/2003 , De 9 de junho de 2003 Dispõe sobre a autorização para a cedência de Servidor parao INDEA Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: - Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a cedência de um servidor com ônus para o Município, para o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. - Art. 2º - O prazo de duração da referida cedência será até o final do contrato, podendo ser prorrogado por igual período desde que efetuado o Termo Aditivo. - Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação em local de costume. - Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 9 de junho de 2003. « Evaldo do Diehl Prefeito Municipal