| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2003 |
| Date | 2003-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEINº 555/2003 De 9 de junho de 2003. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e das Outras providências; Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2003, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 1.200.000,00 (Hum Milhão e Duzentos Mil Reais) destinados a atender as seguintes despesas: 04 — Secretaria Viação, Obras Pub. Estradas e Rodagens 01 — Secretaria Viação, Obras Pub. Estradas e Rodagens 04.01.15.452.0060.1.023.44.90.51 — Obras e Instalações R$ 1.200.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultados de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para a outra ou de um órgão para outro, para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei. Art. 3º — Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições em contrário. Canarana — MT, 9 de junho de 2003. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal