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norma nº 555/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 555 / 2003
Date 2003-06-09
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências.
native_id487

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEINº 555/2003
De 9 de junho de 2003.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e das
Outras providências;
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício
financeiro de 2003, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 1.200.000,00 (Hum Milhão e
Duzentos Mil Reais) destinados a atender as seguintes despesas:
04 — Secretaria Viação, Obras Pub. Estradas e Rodagens
01 — Secretaria Viação, Obras Pub. Estradas e Rodagens
04.01.15.452.0060.1.023.44.90.51 — Obras e Instalações R$ 1.200.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos
definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultados de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias, autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou
transferência de recursos de uma categoria de programação para a outra ou de um órgão para outro, para
atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei.
Art. 3º — Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições em
contrário.
Canarana — MT, 9 de junho de 2003.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal

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