| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 2003 |
| Date | 2003-06-24 |
| Ementa | Aprova Loteamento Urbano e dá providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI Nº556/2003 De 24 de junho de 2003 Aprova Loteamento Urbano e dá providências Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aprovado o loteamento urbano denominado Loteamento Jardim Panorama de propriedade de Antônio Romero Neto , no Município de Canarana, com área de118.247,00 m2, localizado a duzentos e dez metros e cinquenta centímetros (210,50 m) do eixo da Rua Carazinho, seguindo o alinhamento da Avenida Paraná no rumo Norte, saída para cidade de Querência,encontrando Marco M-1 da área de origem , tudo conforme Memorial e Mapas que integram o teor da presente lei. Art. 2º -. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 24 de junho de 2003. Evaldd-Osvaldo Diehl Prefeito Municipal